Nesta sexta-feira (25) o Juiz Federal da 8ª. Vara Federal de Mossoró considerou ilegal o ato de arquivamento do Inquérito da Polícia Federal, realizado pela Procuradoria da República de Mossoró, no caso que considerou a estudante Ana Flávia OLiveira Barbosa Lira culpada dos crimes dos crimes de injúria, difamação, ameça e incitação ao crime.
A queixa foi apresentada pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira no dia 30 de agosto deste ano.
Nesta quarta-feira (22), o MPF arquivou a queixa, por entender que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.
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De acordo com a decisão do Juiz Federal, Dr. Orlan Donato, o ato de arquivamento dos Procuradores da República Emanuel de Melo Ferreira e Luís de Camões Lima Boaventura violou o artigo 28 do Código de Processo Penal, pois o arquivamento foi realizado sem a apreciação do Poder Judiciário.
Além deste fato, o Juiz Federal ainda ressaltou que o “MPF também promoveu o arquivamento em desacordo com o procedimento legal inquisitivo previsto nos artigos 9 e seguintes do CPP, em especial do §1° do art. 10 daquele códex, pois promoveu o arquivamento do inquérito antes da conclusão das investigações e da elaboração do relatório policial”.
Em sua decisão, o Juiz Federal considerou estranho o fato dos Procuradores terem arquivado abruptamente o inquérito sem as peças completas do inquérito, pois deram a entender que o Inquérito Policial não continha Relatório Final, quando na verdade já existia antes do pedido de arquivamento.
Neste sentido, o Juiz Federal Dr. Orlan Donato, determinou que “Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos - inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento - do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário”.
O Juiz Federal ainda teceu duras críticas a atitude do Ministério Público Federal, ao observar que os Procuradores agiram “em desconformidade com a lei vigente, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao efetuar o arquivamento interno do inquérito, sem antes o submeter ao crivo do Poder Judiciário, o qual ainda é o responsável por essa análise das razões do arquivamento”.
Também foi ressaltado na decisão judicial que o ato de arquivamento do Ministério Público Federal neste caso estranhamente difere dos ritos comumente realizados pelo MPF, e considerou que “não há, portanto, qualquer razão, princípio ou lei que respalde a conduta do Parquet”.
Veja decisão do Juiz Orlan Donato AQUI.