18 MAI 2024 | ATUALIZADO 13:39
POLÍTICA
04/11/2020 20:51
Atualizado
04/11/2020 21:06

Justiça condena Rosalba por divulgar pesquisa irregular em programa de rádio

A candidata Rosalba Ciarlini também obteve outras condenações na Justiça Eleitoral no pleito 2020, sendo uma relacionada propaganda irregular e outra por tentar ridicularizar em horário eleitoral o candidato a adversário; Já o candidato Allyson Bezerra também foi punido pela Justiça eleitoral num processo e outro não conseguiu barrar pesquisa eleitoral
A candidata Rosalba Ciarlini também obteve outras condenações na Justiça Eleitoral no pleito 2020, sendo uma relacionada propaganda irregular e outra por tentar ridicularizar em horário eleitoral o candidato a adversário; Já o candidato Allyson Bezerra também foi punido pela Justiça eleitoral num processo e outro não conseguiu barrar pesquisa eleitoral

A juíza eleitoral Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, ordenou que a candidata a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini Rosado (PP), se abstenha de divulgar pesquisa de opinião de forma irregular no horário eleitoral gratuito, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada descumprimento da ordem judicial.

A ação, que teve liminar deferida em face de candidata Rosalba Ciarlini, foi ajuizada pela Coligação Muda Mossoró, que tem como candidato a prefeito Allyson (Solidariedade).

A decisão asseverou que a pesquisa de intenção de votos divulgada em programas eleitorais de rádio da candidata da Coligação Força do Povo no dia 30 de outubro às 12h, ocorreu em desacordo com a legislação eleitoral.

"Na divulgação de resultado de uma suposta pesquisa de intenções de voto, levada a cabo por programa eleitoral de candidatura adversária, restaram omissas informações relevantes, de comunicação obrigatória", informa a decisão. 

A justiça eleitoral aplicará multa de R$ 20 mil para cada dia de nova veiculação da pesquisa em desacordo com o figurino legal, além da perda de direito de veicular programa em dias futuros.


OUTRAS CONDENAÇÕES DE ROSALBA

A candidata Rosalba, da Coligação Força do Povo, também obteve outras condenações na Justiça Eleitoral no pleito 2020.

Na mais recente decisão nessa segunda-feira, dia 2, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros da 34 Zona Eleitoral determinou que a coligação tire do ar, divulgação de uma peça de propaganda com pesquisa que estaria confundindo o eleitorado, sem cumprir as exigências legais de informações. A multa diária caso a peça não seja retirada das redes sociais é de R$ 5 mil.

Rosalba também foi condenada por uso de música ofensiva contra o candidato Allyson. O programa de Rosalba teria veiculado em programa de rádio no dia 28 e 29 de outubro "música ofensiva à reputação do candidato Allyson Bezerra, desqualificando-o em esferas que transbordariam os limites da crítica política". Multa estipulada pela eventual continuação do abuso chega a 20 mil.


Allyson tenta barrar veiculação de pesquisa na Justiça

O candidato Allyson Bezerra, do Solidariedade, acionou a Justiça Eleitoral para impedir que a Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM) divulgasse pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Sensatus, apesar desta ter sido registrada.

A decisão foi assinada pelo juiz Vagnos Kelly, que não reconheceu as alegações de Allyson Bezerra de que havia falhas insuperáveis na realização desta pesquisa. Com a decisão, a pesquisa foi liberada para ser veiculada nesta quarta-feira, 4.

Em outro processo, a coligação comandada por Rosalba Ciarlini conseguiu convencer o Poder Judiciário a obrigar Allyson Bezerra a tirar de suas redes sociais uma propaganda apontando que ele estava liderando nas pesquisas. O post foi apagado.


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