Coligação Mossoró que o povo quer (AVANTE – PT – PV – PC DO B E PROS) pedem à cassação do registro ou do diploma e a consequente inelegibilidade pelos oito anos seguintes da chapa Rosalba Ciarlini Rosado e Jorge Ricardo do Rosário, por captação ilícita de sufrágio.
O número do processo: 0600074-41.2020.6.20.0033.
A ação judicial se baseia no discurso da atual Prefeita de Mossoró e candidata à reeleição, Rosalba Ciarline, a qual, em evento realizado no dia 26 de outubro de 2020, condicionou a realização da festa de Réveillon 2020/2021, organizada pela Prefeitura de Mossoró/RN, à sua vitória eleitoral nas urnas.
O momento foi registrado em vídeo com duração de 01:18, disponível na rede mundial de computadores (https://youtu.be/YMaSkM4W0iI).
Na ação ainda relatado situação das eleições de 2012, no qual Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e do Superior Tribunal Eleitoral, cassou o diploma da ex-Prefeita de Mossoró/RN, Claudia Regina (DEM).
Na situação de 2012, um terceiro havia prometido doações em dinheiro a instituições filantrópicas caso a candidata Claudia Regina (DEM) fosse vitoriosa nas Eleições de Mossoró no ano de 2012. O anúncio da promessa doação foi feito em jornal, atingindo uma quantidade indeterminada de pessoas a serem beneficiadas.
A ação judicial relata que muito semelhante e ainda mais grave é o caso em apreço, uma vez que a própria candidata Rosalba incorreu diretamente na prática do ilícito e o objeto da promessa decorreu do uso privado de bens públicos em evidente desvio de finalidade.
Com isso, pede, entre outras penalidades, a condenação dos representados Rosalba e Jorge, na forma do art. § 41-A da Lei nº 9405/97, à multa, para cada um dos representados, no valor de cinco a cem mil UFIR, bem como à cassação do registro ou do diploma e a consequente inelegibilidade pelos oito anos seguintes.
Para entender melhor o conteúdo da peça judicial pedindo a cassação do registro de candidatura de Rosalba e Jorge, transcrevemos abaixo o texto na íntegra.
Dos fatos relatados na ação:
Cuidam os fatos de captação ilícita de sufrágio praticada pela representada, candidata à reeleição e atual Prefeita em Mossoró/RN, na ocasião em que discursava em evento realizado no dia 26 de outubro de 2020.
O momento foi registrado em vídeo com duração de 01:18, disponível na rede mundial de computadores.
O discurso da atual Prefeita de Mossoró e candidata à reeleição condicionou a realização da festa de Réveillon 2020/2021, organizada pela Prefeitura de Mossoró/RN, à sua vitória eleitoral. Vejamos o inteiro teor do discurso:
“...para o povo ali não tem distinção de classe não. É para
todos. para que todos tenham o direito de viver o direito
lindo do Natal, do renascimento, das graças. Só que este
ano vai terminar só no Natal não. Vai não. Esse ano já
está planejado no dia 31 Mossoró tem Revellion e nós
vamos festejar porque no dia primeiro a Rosa toma posse
mas comemora.... Comemora com o bolo na Estação das
Artes. Nós vamos ter, se Deus quiser, rompendo o ano,
nas bênçãos de Deus para ser 2021 um ano bom. Nós
vamos ter um show de fogos lindo pra dar aquele
bem-estar na gente e depois nós vamos com um
trio elétrico puxando o povo. Num tem o pingo do
meio dia? Pois nós vamos até o pingo da meia-noite. Mas
tudo isso precisa de quê? Que a Rosa ganhe… Que
a Rosa ganhe. Vamos ganhar. Eu conto com vocês.”
Desse modo, o evento prometido contaria com show de fogos e trios elétricos até o momento da sua posse, a ser comemorada no dia 01 de janeiro de 2021 com um bolo na Estação das Artes. No final, condiciona todo o evento a sua vitória: “Mas tudo isso precisa de quê? Que a Rosa ganhe…”.
É extraído do discurso, portanto, que, se a candidata não vencer as Eleições de 2020, o grande evento de Réveillon anunciado não será realizado, mesmo, em qualquer caso, sendo ela a prefeita do município de Mossoró até 31 de dezembro de 2020.
Não pode a promessa ilícita da candidata ser confundida com aquelas promessas difundidas naturalmente em campanha eleitoral, uma vez que até o dia 31 de dezembro de 2020 ainda estaria vigente o mandato atual da candidata; o que configura, sem dúvidas, captação ilícita de sufrágio na forma do artigo 41-A da Lei nº 9.504/971.
Tanto é fato a intenção de captar votos que a candidata finaliza seu discurso com pedido explícito de voto: “Vamos ganhar. Eu conto com vocês”. Quanto a isso, ainda que não houvesse ocorrido pedido explícito de votos, bastaria o especial fim de agir para a configuração da captação ilícita de votos, o que inclui a promessa proferida em comício eleitoral: