07 MAI 2024 | ATUALIZADO 22:49
ESTADO
15/11/2020 07:45
Atualizado
15/11/2020 07:50

MPE apreende tijolos e dinheiro que seriam distribuídos de forma irregular a eleitores de Angicos

A ação aconteceu neste sábado (14), visando combater o crime eleitoral de compra de votos. Somente com o atual prefeito do município, que é candidato a reeleição, foram apreendidos R$ 33.950 em espécie. Os tijolos apreendidos estavam no clube municipal de Angicos.
FOTO: DIBULGAÇÃO/MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) realizou operações simultâneas em três municípios potiguares neste sábado (14) visando combater o crime eleitoral da compra de votos.

Em Angicos, foram encontrados e apreendidos R$ 33.950 de posse do candidato à reeleição para prefeito.

Em Macaíba e em Serra de São Bento também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a políticos que também estão concorrendo ao pleito 2020. Nessas duas localidades foram apreendidos aparelhos celulares e dinheiro.

O montante, dinheiro em espécie, foi encontrado na casa do atual prefeito de Angicos. No local também foram apreendidos alguns documentos. Ainda foram apreendidos outros documentos no comitê da campanha e tijolos no clube municipal da cidade.

O MP Eleitoral havia movido ação cautelar antecedente com base em informação recebida por aplicativo de mensagem institucional e autuou notícia de fato para apurar o depósito irregular de materiais de construção no Clube Municipal de Angicos.

O intuito dessa movimentação seria a distribuição entre os eleitores do prefeito candidato à reeleição em troca de votos.

O MP Eleitoral ainda recebeu um material em mídia no qual consta a promessa do prefeito em contratar os serviços de um eleitor caso este vote em sua chapa. Este eleitor, por sinal, foi ouvido na promotoria de Angicos.

Para o Ministério Público Eleitoral, as circunstâncias revelam o possível uso da máquina pública para a captação ilícita de votos e o abuso de poder econômico/político.

Assim, a busca e apreensão foi permitida pelo Juízo local nos três endereços mencionados, sendo também feita busca pessoal no investigado, tendo como intuito apreender todo e qualquer objeto, eletrônico ou não, encontrado em seu poder que interesse a investigação em curso.

O Juízo ainda autorizou a apreensão de dinheiro em espécie (desde que não fosse apresentada prova cabal de origem lícita), de automóveis (veículos automotores, terrestres, marítimos e

aéreos) de valor elevado se sobre tais recair suspeita de produto dos crimes, ou de coisas

achadas ou obtidas por meios criminosos e objetos necessários à prova da infração.

MACAÍBA

Em Macaíba, os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos endereços de um vereador que está concorrendo ao cargo de prefeito no pleito 2020 e de um funcionário dele. Foram apreendidos dispositivos de informática que servirão para o prosseguimento de investigações sobre denúncia de compra de votos.

De acordo com o MP Eleitoral, com atribuições perante a 5ª Zona Eleitoral do Estado, há elementos indicativos que sugerem que os investigados vinham oferecendo vantagens indevidas em trocas de votos. Tais vantagens iam de exames médicos e locomoção para essas consultas e fornecimento de óculos corretivos para a visão.

SERRA DE SÃO BENTO

Em Serra de São Bento foram apreendidos um aparelho celular e uma quantia em dinheiro (R$ 1.900).

O pedido de busca e apreensão requerido pelo Ministério Público Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, objetivou recolher elementos de provas indicativos da prática de captação ilícita de voto realizada na cidade durante campanha que antecede a eleição municipal de 2020 e foi realizada em quatro endereços.

A denúncia recebida pelo órgão ministerial foi formulada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), noticiando a distribuição de dinheiro em troca de votos e indicando as três pessoas ligadas a políticos que concorrem ao pleito implicados nessa prática criminosa.

Áudios indicam o recebimento do montante de R$ 6 mil por uma eleitora, além de “água encanada”, com a menção de que membros da família votariam na candidata à reeleição para prefeita em decorrência que foi recebido. A prática é considerada crime eleitoral tipificado no art. 299, do Código Eleitoral.


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