24 NOV 2024 | ATUALIZADO 10:26
MOSSORÓ
11/01/2021 11:41
Atualizado
11/01/2021 15:38

Juíza Federal determina suspensão de censura prévia em colação de grau da Ufersa

Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, substituta da 9ª Vara Federal de Mossoró, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pela DPU, contra a Portaria 008, que determina, dentre outras questões, que os estudantes não poderiam realizar "protestos de qualquer natureza" durante a colação de grau das turmas 2020.1; A magistrada determinou que a reitoria deve deixar ativo, durante a cerimônia, o chat do Youtube, por meio do qual o evento será transmitido ao vivo.
Juíza Federal determina suspensão de censura prévia em colação de grau da Ufersa. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, substituta da 9ª Vara Federal de Mossoró, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pela DPU, contra a Portaria 008, que determina, dentre outras questões, que os estudantes não poderiam realizar "protestos de qualquer natureza" durante a colação de grau das turmas 2020.1; A magistrada determinou que a reitoria deve deixar ativo, durante a cerimônia, o chat do Youtube, por meio do qual o evento será transmitido ao vivo.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Justiça Federal deferiu liminar contra a Portaria 008, do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), que disciplinava o funcionamento da cerimônia de colação de grau das turmas 2020.1 da instituição.

Dentre outros pontos, a referida portaria previa a proibição genérica de "protestos de qualquer natureza" durante o evento, por parte de alunos e professores, sob pena de suspensão e instauração de procedimento apuratório.

A Juíza substituta da 9ª Vara Federal de Mossoró, Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, entendeu que a proibição constitui censura prévia e indevida, excedendo o disposto no regimento interno da instituição de Ensino Superior.

Decidiu, portanto, a instituição “demandada abster-se de adotar qualquer medida que implique censura prévia ao direito de livre manifestação do corpo discente e docente da Ufersa por ocasião da Colação de Grau que se realizará por meio virtual (YouTube) no dia 11 de janeiro de 2020, às 19h”.

Determina, ainda, que a reitoria deve deixar ativo, durante a cerimônia, o chat do Youtube, por meio do qual o evento será transmitido ao vivo.

Veja a decisão AQUI.


Por meio de nota de esclarecimento, a reitora da Ufersa, Ludimilla Oliveira, afirmou que o disposto no artigo 10º da Portaria UFERSA/GAB n. 008, de 08 de janeiro de 2021, não se trata se uma censura, mas sim uma referência aos artigos 268 e 269 do Regimento da UFERSA, que estabelecem a manutenção da ordem nos recintos da universidade.

“Em consonância com estes princípios, o art. 254, IV, ainda determina que é dever do discente “ abster-se de atos que possam importar em ofensa e desrespeito aos demais integrantes da comunidade acadêmica”, disse.

Veja a nota AQUI.



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