A Justiça Federal deferiu liminar contra a Portaria 008, do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), que disciplinava o funcionamento da cerimônia de colação de grau das turmas 2020.1 da instituição.
Dentre outros pontos, a referida portaria previa a proibição genérica de "protestos de qualquer natureza" durante o evento, por parte de alunos e professores, sob pena de suspensão e instauração de procedimento apuratório.
A Juíza substituta da 9ª Vara Federal de Mossoró, Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, entendeu que a proibição constitui censura prévia e indevida, excedendo o disposto no regimento interno da instituição de Ensino Superior.
Decidiu, portanto, a instituição “demandada abster-se de adotar qualquer medida que implique censura prévia ao direito de livre manifestação do corpo discente e docente da Ufersa por ocasião da Colação de Grau que se realizará por meio virtual (YouTube) no dia 11 de janeiro de 2020, às 19h”.
Determina, ainda, que a reitoria deve deixar ativo, durante a cerimônia, o chat do Youtube, por meio do qual o evento será transmitido ao vivo.
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Por meio de nota de esclarecimento, a reitora da Ufersa, Ludimilla Oliveira, afirmou que o disposto no artigo 10º da Portaria UFERSA/GAB n. 008, de 08 de janeiro de 2021, não se trata se uma censura, mas sim uma referência aos artigos 268 e 269 do Regimento da UFERSA, que estabelecem a manutenção da ordem nos recintos da universidade.
“Em consonância com estes princípios, o art. 254, IV, ainda determina que é dever do discente “ abster-se de atos que possam importar em ofensa e desrespeito aos demais integrantes da comunidade acadêmica”, disse.
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