20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
POLÍTICA
10/02/2021 08:44
Atualizado
10/02/2021 11:04

Robinson Faria é declarado inelegível por abuso de poder nas Eleições de 2018

A decisão é do TRE-RN. De acordo com o relator do caso, o Desembargador Ibanez Monteiro, os fatos mostram “a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual”. Outros 5 agentes públicos também perderam seus direitos políticos por 8 anos.
Robinson Faria é declarado inelegível por abuso de poder nas Eleições de 2018. A decisão é do TRE-RN. De acordo com o relator do caso, o Desembargador Ibanez Monteiro, os fatos mostram “a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual”. Outros 5 agentes públicos também perderam seus direitos políticos por 8 anos.
FOTO: REPRODUÇÃO

Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) declarou a inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria e de cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018.

A Procuradoria Regional Eleitoral apontou que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.

"Os fatos trazidos à apreciação confluem para o mesmo propósito: a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual que se avizinhava", destacou em seu voto o relator do processo, Desembargador Ibanez Monteiro, que foi acompanhado pelo Desembargador Gilson Barbosa e pelos juízes Geraldo Mota e Érika Paiva.

"Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência", completou o relator.

Em nota, a defesa de Robinson Farias informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "com a certeza de que essa injustiça será reparada".


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