26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
MOSSORÓ
25/02/2021 08:14
Atualizado
25/02/2021 08:17

Venda de bebidas alcoólicas está proibida entre 22h e 6h, em Mossoró

Esta é mais uma medida contida no decreto publicado pela Prefeitura de Mossoró, com o intuito de conter o aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus. Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares devem fechar às 22h e está proibida a realização de shows no município. As medidas sanitárias apresentadas no decreto valem durante o período de 14 dias, contados a partir desta quarta-feira (24).
FOTO: REPRODUÇÃO

A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou decreto nº 5.959, nesta quarta-feira (24), instituindo novo protocolo sanitário no município. As medidas consideram o aumento dos casos de infecção e de reinfecção pela Covid-19.

De acordo com o decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e 6h, bem como o consumo em espaços públicos e de uso comum no mesmo período.

O município regulamenta ainda o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares para encerrar o atendimento ao público às 22h, com o encerramento das atividades operacionais até, no máximo, às 23h.

No caso do serviço de delivery, os estabelecimentos poderão atender seus clientes sem qualquer limitação de horário, desde que não seja para comercialização de bebidas alcoólicas.

O decreto publicado nesta quarta proíbe, também, a realização de shows na cidade, com o intuito de barrar as aglomerações e consequente aumento da proliferação do coronavírus.

As medidas também contemplam o funcionamento dos buffets. Os estabelecimentos poderão abrir com no máximo de 50% de sua capacidade, limitada a um público de até 100 pessoas, observado em qualquer caso, o que determina os protocolos sanitários como uso de máscara de proteção.

Sobre o funcionamento dos equipamentos de saúde, o decreto fixa a proibição da entrada de pessoas estranhas em hospitais públicos ou privados, com exceção dos pacientes, acompanhantes e profissionais do local.

As repartições públicas deverão disciplinar o trabalho remoto, sempre que for possível e aplicável. O setor privado também deve priorizar o trabalho remoto quando possível e aplicável.

"Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas nos espaços e vias públicas do Município de Mossoró que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial", destaca o decreto.

As medidas sanitárias apresentadas no decreto valem durante o período de 14 dias após a publicação no JOM.

Veja o decreto na íntegra AQUI.



COMITÊ COVID-19

As medidas apresentadas em decreto municipal foram discutidas amplamente pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, formado pelo prefeito de Mossoró Allyson Bezerra, secretários municipais, representantes da vigilância sanitária, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e Câmara Municipal de Mossoró.


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