04 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:43
ESTADO
27/10/2021 08:57
Atualizado
27/10/2021 08:57

RN decreta obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos estaduais

O decreto com a determinação foi publicado na edição desta quarta-feira (27) do Diário Ofical do Estado (DOE). A medida, de acordo com o documento, visa garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no Estado. Os servidores terão 5 dias úteis para apresentarem comprovante de vacinação; A regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização.
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A vacinação contra a covid-19 passa a ser obrigatória no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no Estado.

A regra passa a valer por meio do Decreto Estadual Nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, publicado na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do RN.

O novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 5 dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

À título de comprovação do esquema vacinal, serão aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

A regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não integrem grupo elegível, nos termos do PNI.

Em situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.

O servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.

O procedimento aplica-se, ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a covid-19.

Nos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, o fiscal de contrato designado deve exigir à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação da prestação de serviços.


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