29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
NACIONAL
ANNA PAULA BRITO
01/11/2021 18:29
Atualizado
01/11/2021 18:32

Portaria considera “prática discriminatória” exigência de comprovante de vacinação por empregador

A Portaria MTP Nº 620, de 1ª de novembro de 2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e assinada pelo Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni. A medida inclui entre os documentos considerados discriminatórios e que não podem ser exigidos por empregador para contratação ou manutenção de empregado, o comprovante de vacinação.
FOTO: REPRODUÇÃO

Uma portaria publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º), proíbe empregadores de exigirem comprovante de vacinação para contração de funcionários, bem como a demissão por falta dessa comprovação.

A Portaria MTP Nº 620, de 1ª de novembro de 2021 foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

De acordo com a medida, o pedido de comprovação de vacinação será configurado como “prática discriminatória”, tal qual outros documentos como exames de gravidez ou certidão negativa de reclamatória trabalhista.

A medida determina, ainda, que os empregadores devem divulgar os protocolos sanitários de prevenção à covid-19 e que poderão estabelecer campanhas de incentivo à vacinação.

De acordo com a portaria, a demissão por ato discriminatório, por falta do comprovante de vacinação, neste caso, poderá acarretar reparação por dano moral, podendo o empregado pedir a reintegração ao posto de trabalho ou recebimento do valor em dobro do salário durante o tempo de afastamento.

O chamado “Passaporte da Vacina” vem sendo adotado por diversos estados, para garantir a vacinação contra a Covid-19, que já se mostrou eficaz na redução do número de casos e mortes pela doença.

Em 27 de dezembro, o governo do Rio Grande do Norte emitiu um decreto tornando a imunização obrigatória, no âmbito do serviço público estadual.

De acordo com o decreto, o servidor público civil e militar que não atender à medida, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.

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