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ESTADO
09/12/2021 18:20
Atualizado
09/12/2021 18:20

Relator da CPI da Covid na ALRN sugere o indiciamento de 4 pessoas no contrato de compra de respiradores

O deputado Francisco do PT fez a leitura de um resumo do seu relatório, na sessão desta quinta-feira (9). Segundo o deputado, com depoimentos de 78 pessoas, somados a 192 ofícios expedidos e centenas de arquivos analisados, ele chegou à conclusão de que "as contratações realizadas pelo Governo do Estado do RN foram movidas pelo intuito de salvar vidas e que o trabalho dos servidores públicos do RN foi pautado pela mais profunda lisura e profissionalismo". Porém, com relação ao Consórcio Nordeste, o relator apontou que há elementos suficientes para o indiciamento de quatro pessoas que participaram da negociação da venda de respiradores aos nove estados que compõem o consórcio. A CPI começa a analisar o relatório na quarta-feira (15).
FOTO: ALRN

O deputado Francisco do PT, relator da CPI da Covid na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, apresentou aos demais deputados o seu relatório sobre a investigação.

Segundo o deputado, com depoimentos de 78 pessoas, somados a 192 ofícios expedidos e centenas de arquivos analisados, ele chegou à conclusão de que "as contratações realizadas pelo Governo do Estado do RN foram movidas pelo intuito de salvar vidas e que o trabalho dos servidores públicos do RN foi pautado pela mais profunda lisura e profissionalismo".

Na sessão desta quinta-feira (9), o deputado fez a leitura de um resumo e sugeriu o indiciamento de quatro pessoas no contrato de compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste. A CPI começa a analisar o relatório na quarta-feira (15).

Com acordo firmado anteriormente entre os membros da CPI, ficou definido que não haveria debate sobre o relatório durante a leitura de Francisco do PT.

"Seria uma leviandade por parte dos deputados, já que ainda não tivemos como nos debruçar sobre o relatório", explicou o presidente da CPI, deputado Kelps Lima (Solidariedade).

Na leitura, Francisco do PT tratou sobre todos os contratos em investigação e, de acordo com ele, em nenhum deles foi possível observar crime ou intenção de cometer crime por parte de servidores públicos do Rio Grande do Norte.

Porém, com relação ao Consórcio Nordeste, o relator apontou que há elementos suficientes para o indiciamento de quatro pessoas que participaram da negociação da venda de respiradores aos nove estados que compõem o consórcio.

No entendimento de Francisco do PT, com base nos dados levantados pela CPI, ficou claro que os dirigentes da empresa Hempcare firmaram contrato com o Consórcio Nordeste afirmando a existência de contrato com a The 8TH Mettalurgical Construction Group Company Limited para o fornecimento de respiradores pulmonares.

Contudo, a representação oficial da China informou que o contrato não existia e que a empresa mencionada não fabricava respiradores pulmonares.

"A apresentação do contrato, pois, é comprovação suficiente de dolo dos dirigentes da Hempcare. Esses elementos, pois, são suficientes a reconhecer materialidade do crime de estelionato e autoria de Cristiana Prestes Taddeo e Luiz Henrique Ramos Jovino", disse Francisco do PT.

Ainda sobre o contrato, o deputado relator disse que a execução do crime de estelionato teve a participação essencial de Cleber Isaac Ferraz Soares e de Paulo de Tarso Carlos, proprietário da Biogeoenergy. Para o relator, as transações financeiras entre a Hampcare e os referidos agentes, em razão de negociação com a Biogeoenergy Fabricação e Locação de Equipamentos Ltda, demonstra que ambos foram beneficiados financeiramente.

"Todos esses elementos denotam a associação desses agentes para obter vantagem ilícita, induzindo o Consórcio Nordeste em erro ao apresentar contrato inexistente com empresa chinesa, quando, na verdade, pretendiam entregar respiradores nacionais que sequer tinham sido submetidos à aprovação da ANVISA", explicou.

"Os fatos analisados por esta Comissão Parlamentar autorizam o conhecimento de materialidade do crime de estelionato no caso do contrato de aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste, o que redundou em efetivo prejuízo ao Consórcio e, consequentemente, aos Entes federados que o compõe, no montante total de R$ 48.748.575,82", disse o deputado Francisco do PT, sugerindo ainda que a CPI encaminhe o conteúdo das investigações aos demais órgãos de controle e para o próprio Consórcio Nordeste, que devem, no entendimento do relator, prosseguir com as investigações.

Sobre os demais contratos, o deputado entendeu que em alguns deles ocorreram erros procedimentais e formais, que estão apontados no relatório completo. Por outro lado, não foram encontrados pela relator elementos consistentes de que os erros tenham sido propositais ou tenham sido cometidos com dolo ou má-fé.

"Na verdade, todas as informações que chegaram a esta CPI reforçam o quanto os servidores do SUS trabalharam para salvar vidas", ressaltou o relator.

ENCAMINHAMENTOS

Mesmo não observando crimes em boa parte dos contratos, o deputado Francisco do PT fez encaminhamentos no sentido de melhorar o serviço e o andamento de contratos no Rio Grande do Norte.

Para o relator, é evidente que existe um déficit significativo de servidores na administração direta, "contribuindo sobremaneira para o estado atual de maturidade organizacional".

O deputado ressaltou que a fase de planejamento de uma contratação é responsável pelo sucesso de sua execução, permitindo a correta mensuração da prestação do serviço, ou entrega de bens, e sua justa remuneração.

Por isso, disse que é necessário que sejam incluídos nos Termos de Referência, Contratos e Estudos Técnicos as formas que os contratados serão remunerados e os meios para se aferir as possíveis glosas da prestação do serviço.

Entre as recomendações, a primeira recomendação se refere as contratações que culminaram na Operação Lectus, deflagrada pela Polícia Federal. Os objetos contratuais eram a implementação de Leitos de UTI nos Hospitais Pedro Germano e Hospital João Machado.

“É fundamental que a Polícia Federal, Ministério Público, continuem as investigações existentes, recebendo, inclusive, os depoimentos produzidos no âmbito dessa comissão. O fato de existir apuração sobre tais contratações exige responsabilidade e comprometimento dessa comissão, sendo portanto fundamental a continuidade das investigações pelos órgãos competentes para verificar se, efetivamente, houve má-fé para induzir o Estado a erro", disse o deputado.

A segunda foi sobre o Consórcio Nordeste. Afirmando que tinha conhecimento sobre sindicâncias em desfavor de servidores do Consórcio, bem como o Ministério Público Federal era o responsável por investigar a temática. o relator disse que é preciso uma medida efetiva tanto do Consórcio Nordeste como dos órgãos de controle para desvendar os envolvidos.

"É fundamental que haja um olhar cuidadoso sobre toda a contratação, passando pela análise prévia da empresa pelo Estado Líder (Bahia), a instrumentalização do processo de contratação pelo Consórcio, ou qualquer outro aspecto que possa sugerir desvio de conduta. Recomenda-se, portanto, que o Consórcio Nordeste determine abertura de investigação interna de todos os agentes amplamente envolvidos na contratação, inclusive adotando as medidas cautelares necessárias para garantir a lisura da apuração, isso porquanto não restou elucidadas todos os fatos que envolvem a relação entre a Hampcare e a Biogeoenergy, tampouco quanto a atuação do Senhor Carlos Gabas em relação às alegações de doação dos respiradores ao Município de Araraquara", disse o relator, sugerindo ainda o compartilhamento das informações colhidas.

"Outrossim, considerando os relevantes depoimentos e documentos colhidos nessa CPI, recomenda-se que sejam compartilhados com o Ministério Público Federal, contribuindo com a rápida elucidação do tema, independente dos envolvidos, já que o mais importante é permitir que a população do estado possa reaver o valor dispendido na contratação frustrada", disse o relator.


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