O juiz eleitoral Renato Magalhães, da 33ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 06/2022, publicou uma portaria que proíbe propaganda eleitoral por meio de carros de som e/ou equipamentos similares, como bicicletinhas, paredões de som, etc, no centro da cidade de Mossoró.
A proibição vale de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e nos sábados, das 08h às 13h, no perímetro urbano do município compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado.
“Fica ressalvada a possibilidade de uso, durante as movimentações de campanha que ocorrerem na área delimitada no caput, de altofalantes, aparelhagens de sonorização fixas ou instaladas em carros de som, desde que estejam estes regularmente estacionados, que possibilitem a amplificação do som de discurso de candidato e/ou de seu(s) apoiador(es)”, informa o documento.
De acordo com a publicação, entre os motivos apontados para a proibição estão a opinião técnica emitida pelos membros da Comissão instituída através da Portaria nº 05/2022 – 33ª ZE e as dificuldades que se observam no trânsito de veículos no centro da cidade de Mossoró.
Os infratores estarão sujeitos à apreensão do veículo e dos equipamentos, os quais serão recolhidos ao Fórum Eleitoral Celina Guimarães.