07 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:45
POLÍTICA
Da redação
03/12/2015 07:32
Atualizado
14/12/2018 07:03

TSE inocenta Rosalba no caso do uso do avião do Estado e afasta inelegibilidade

Por 4 a 3, ministros do TSE decidiram desfazer decisão tomada pelo juiz em primeira instância e confirmada pelo colegiado do TRE; a decisão deixa Rosalba livre para se candidatar em 2016

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por 4 a 3, que a ex-governadora Rosalba Ciarlini, não cometeu crime ao usar o avião do governo do Estado dezenas de vezes para vir de Natal a Mossoró e fazer o caminho de volta durante a campanha de 2012.

Votaram pela manutenção da condenação a relatora Thereza Assis, que havia proferido o voto na sessão anterior, Herman Benjamim e Gilmar Mendes. Já os ministros Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, Teori Zavascki votaram pela divergência. Com o placar de 3 x 3, o desempate foi feito pelo presidente do TSE Dias Tofoli.

O presidente da corte entendeu que Cláudia Regina (DEM) não teria nenhuma culpa pelo uso da aeronave do Estado por parte da então governadora Rosalba durante o período eleitoral em 2012.

Deste modo, a corte do TSE desfez a decisão que havia sido tomada pela Justiça Eleitoral em primeira instância e que havia sido confirmada por um colegiado no Tribunal Regional Eleitoral.

Rosalba Ciarlini, com esta decisão, está livre para se candidatar em 2016, cabendo apenas pagar a multa que havia sido transitada em julgado por perda de prazo do recurso.

Apenas no último mês de campanha de 2012, a governadora teria desembarcado 56 vezes com o avião do governo em Mossoró.

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