05 MAI 2024 | ATUALIZADO 17:19
ECONOMIA
18/08/2023 17:09
Atualizado
18/08/2023 17:09

Mais de 27,7 mil famílias de Mossoró ainda podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica

O benefício, voltado para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais, concede desconto de até 65% na conta de luz. Hoje, em Mossoró, cerca de 36 mil famílias recebem o benefício. Dessas, 3.018 foram inseridas de forma automática pela Neoenergia Cosern entre os meses de janeiro e junho de 2023. Para garantir o abatimento, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados; saiba quem tem direito e o que fazer para garantir o benefício.
Mais de 27,7 mil famílias de Mossoró ainda podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, voltado para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais, concede desconto de até 65% na conta de luz. Hoje, em Mossoró, cerca de 36 mil famílias recebem o benefício. Dessas, 3.018 foram inseridas de forma automática pela Neoenergia Cosern entre os meses de janeiro e junho de 2023. Para garantir o abatimento, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados; saiba quem tem direito e o que fazer para garantir o benefício.
FOTO: REPRODUÇÃO

Pouco mais de 27,7 mil famílias em Mossoró, no Oeste, podem obter 65% de desconto na conta de luz, mas não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 65% o valor da conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Hoje, em Mossoró, cerca de 36 mil famílias recebem o benefício. Dessas, 3.018 foram inseridas de forma automática pela Neoenergia Cosern entre os meses de janeiro e junho de 2023.

Para garantir o abatimento, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

“Somente no primeiro semestre de 2023, a Neoenergia Cosern inseriu 35.198 famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica de forma automática. Entretanto, existem famílias que estão aptas ao benefício, mas não estão com a documentação atualizada. É importante que essas pessoas atualizem seus dados e realizem o cadastro nesse benefício que é muito importante”, esclarece o superintendente de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia Cosern, Júlio Giraldi.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial (neoenergia.com/rn) e Lojas de Atendimento.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE​ à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.


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