20 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:25
NACIONAL
12/09/2023 10:26
Atualizado
12/09/2023 10:26

STF começa a julgar acusados de participação no atos golpistas de 8 de janeiro nesta quarta, 13

Serão quatro ações penais julgadas em sessão extraordinária marcada para às 9h30. Outra sessão acontecerá em horário normal, às 14h. Além desta quarta-feira, estão agendadas sessões plenárias na manhã e na tarde de quinta-feira (14) para dar continuidade à análise dos processos. Os quatro réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
STF começa a julgar acusados de participação no atos golpistas de 8 de janeiro nesta quarta, 13. Serão quatro ações penais julgadas em sessão extraordinária marcada para às 9h30. Outra sessão acontecerá em horário normal, às 14h. Além desta quarta-feira, estão agendadas sessões plenárias na manhã e na tarde de quinta-feira (14) para dar continuidade à análise dos processos. Os quatro réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (13), em sessão extraordinária, marcada para às 9h30, quatro ações penais de acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Outra sessão acontecerá nesta quarta em horário normal, às 14h. Além desta quarta-feira, estão agendadas sessões plenárias na manhã e na tarde de quinta-feira (14) para dar continuidade à análise dos processos.

Estão em pauta ações penais abertas contra quatro réus: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1060), Thiago de Assis Mathar (AP 1502), Moacir José dos Santos (AP 1505) e Matheus Lima de Carvalho Lárazo (AP 1183).

Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Entre os reús, Moacir Santos está solto.

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

Sessão

Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Em cada caso, o julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro-revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira. Após, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora, cada, para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.

A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Em seguida, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo no Tribunal, o decano Gilmar Mendes. O último voto é da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Ao todo, deverão ser analisadas no Plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8/1.

Acordo

Pouco mais de mil ações penais derivadas do Inquérito (INQ) 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos antidemocráticos de 8/1, tiveram a tramitação suspensa por 120 dias por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

O intuito é permitir que a PGR reanalise a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às denúncias instauradas por crimes de médio potencial ofensivo.

Inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado. Ele estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.


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