02 MAI 2024 | ATUALIZADO 14:33
POLÍTICA
14/09/2023 11:13
Atualizado
14/09/2023 11:14

Zanin vota com relator pela condenação do primeiro réu por atos golpistas de 8 de janeiro

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira. No entanto, ao contrário de Moraes, que sugeriu a pena inicial de 17 anos, Zanin sugeriu apenas 15 anos. Aécio está sendo acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Nesta quarta-feira (13), além de Moraes, também votou o ministro Nunes Marques, que divergiu do relator, propondo condenar o réu por apenas 2 crimes.
Zanin vota com relator pela condenação do primeiro réu por atos golpistas de 8 de janeiro. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira. No entanto, ao contrário de Moraes, que sugeriu a pena inicial de 17 anos, Zanin sugeriu apenas 15 anos. Aécio está sendo acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Nesta quarta-feira (13), além de Moraes, também votou o ministro Nunes Marques, que divergiu do relator, propondo condenar o réu por apenas 2 crimes.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14) o julgamento de ações penais contra quatro réus de atos golpistas de 8 de janeiro, com o voto do ministro Cristiano Zanin.

O ministro acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira. No entanto, ao contrário de Moraes, que sugeriu a pena inicial de 17 anos, Zanin sugeriu apenas 15 anos.

Aécio está sendo acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Ainda nesta quarta-feira também votou o ministro Nunes Marques, que divergiu do relator, propondo condenar o réu por apenas 2 crimes (dano qualificado e deterioração do patrimônio). A seu ver, os vídeos publicados nas redes sociais e os depoimentos de testemunhas evidenciam a prática dos delitos.

No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação.

Para Marques, não ficou demonstrado emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais.

PRIMEIRO RÉU

De acordo com o relator, Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi a Brasília de ônibus para participar da manifestação convocada para aquela data e foi preso dentro do Plenário do Senado Federal.

Ele foi empregado por mais de 20 anos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas atualmente está desempregado.

O ministro disse que, no interrogatório, Aécio afirmou que já frequentava o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar e organizou a vinda para Brasília em janeiro.

Ainda segundo o relator, o réu confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, e doado R$ 380 ao grupo. Também admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal e ter vindo à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022.

VÍDEOS

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que o réu produziu e divulgou nas redes sociais vídeos em que trajava camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal.

Nas publicações, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d’água do Congresso Nacional.

PENA

Para o relator, está comprovado que Aécio Pereira integrava grupo criminoso antidemocrático. O ministro propôs fixação da pena inicial em 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.


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