02 MAI 2024 | ATUALIZADO 22:29
VARIEDADES
21/09/2023 16:15
Atualizado
21/09/2023 16:15

Abandonar animais próximos às Subestações Elétricas é crime e pode gerar graves acidentes

O abandono de animais é crime previsto na Lei Federal 9.605/1998 amplificada com a Lei Federal 14.064/2020. Os animais, principalmente cães e gatos, costumam entrar em áreas de acesso restrito em busca de comida e abrigo. Além de risco à vida deles, a presença desses animais nas Subestações Elétricas pode causar sérios problemas às distribuidoras e, principalmente, à população, como a interrupção no fornecimento de energia elétrica e até mesmo o risco de incêndios.
Abandonar animais próximos às Subestações Elétricas é crime e pode gerar graves acidentes. O abandono de animais é crime previsto na Lei Federal 9.605/1998 amplificada com a Lei Federal 14.064/2020. Os animais, principalmente cães e gatos, costumam entrar em áreas de acesso restrito em busca de comida e abrigo. Além de risco à vida deles, a presença desses animais nas Subestações Elétricas pode causar sérios problemas às distribuidoras e, principalmente, à população, como a interrupção no fornecimento de energia elétrica e até mesmo o risco de incêndios.
FOTO: REPRODUÇÃO

Em todo o Brasil, são comuns os casos de abandono de animais em áreas próximas às Subestações Elétricas. Gatos e cachorros são as maiores vítimas dessa prática, prevista como crime na Lei Federal 9.605/1998 amplificada com a Lei Federal 14.064/2020.

Esses animais costumam entrar em áreas de acesso restrito em busca de comida e abrigo. A presença deles nas Subestações Elétricas pode causar sérios problemas às distribuidoras e, principalmente, à população como a interrupção no fornecimento de energia elétrica e até mesmo o risco de incêndios.

A proximidade dos animais com essas estruturas pode ocasionar choque elétrico, provocando graves acidentes a depender da proximidade com a corrente elétrica. Além disso, a presença de animais pode representar um risco aos colaboradores que executam atividades no sistema elétrico.

A Neoenergia orienta a população para que não abandone animais nessas e em outras áreas, e que sempre procure ajuda dos Centros de Zoonoses municipais para que seja feito o recolhimento deles ao local apropriado.

“O abandono de animais é crime previsto em lei no Brasil. Abandoná-los nas proximidades das Subestações Elétricas pode causar graves acidentes e a população precisa participar ativamente como agente de fiscalização e denunciar os casos de abandono nessas áreas”, destaca Harley Albuquerque, gerente de Saúde e Segurança da Neoenergia.

A Neoenergia segue Orientações Técnicas em casos de interação de animais silvestres e domésticos em áreas de Subestações Elétricas e outras estruturas de propriedade da distribuidora. O documento estabelece critérios técnicos para prevenção, controle/mitigação e eliminação de intercorrências com a fauna.

Compete a todos os colaboradores da Neoenergia, agir de forma preventiva para minimizar impactos sobre a fauna, não maltratar animais nas instalações das distribuidoras e preservar a biodiversidade natural existente no entorno das instalações do Grupo Neoenergia.


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