A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem), intensificará ações de controle para o cumprimento da lei que proíbe a soltura de fogos ruidosos no município. A partida válida pela 5ª rodada do Campeonato Potiguar 2ª Divisão entre Mossoró e Laguna, que será realizada nesta quarta-feira (25), às 20h, no Estádio Leonardo Nogueira (Nogueirão), contará com o reforço do efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), em conjunto com o trânsito municipal e demais forças de segurança.
A iniciativa tem como objetivo reduzir os riscos ao público, minimizar o impacto nos animais e nas crianças autistas, especialmente aquelas sensíveis ao barulho. A operação de combate estará atuando não somente no Nogueirão, mas também no entorno do estádio.
A GCM pede o apoio da população e reforça que em caso de flagrante ao descumprimento da lei, as denúncias poderão ser feitas através do Centro Integrado de Operações de Trânsito e Segurança Pública (CIOTS). A população deve entrar em contato com as equipes de fiscalização por meio do número 153, com ligação gratuita.
“Estaremos trabalhando em conjunto com a GCM, com o trânsito municipal e o apoio das outras instituições de segurança pública pra que a gente possa coibir essa soltura de fogos. Em primeiro lugar, é uma questão de humanidade, a gente tem que ter empatia, respeito pelo próximo, e também buscar o cumprimento da lei. Se a lei foi criada, é porque há necessidade. Portanto, nós vamos coibir no estádio e no seu entorno, com todas as viaturas disponíveis que nós teremos nesse dia e também em outros locais. Caso aconteça alguma ocorrência, a Guarda Civil Municipal, o trânsito e todos envolvidos na segurança pública vão dar uma resposta positiva para reprimir esse tipo de infração”, frisou o secretário de segurança, Walmary Costa.
O não cumprimento da lei implicará, cumulativamente, aplicação das seguintes penalidades: multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); apreensão do respectivo material; obrigação de custear os danos causados por eventuais acidentes que tenham ocorrido devido à infração; e proibição de contratar com o poder público municipal pelo prazo de dois anos.
Em caso de reincidência no período inferior a 30 (trinta) dias do cometimento da infração anterior, a multa devida será cobrada em dobro.
A Lei nº 3.492/2022 dispõe sobre a proibição da soltura de fogos ruidosos no âmbito do município de Mossoró. Desta forma, a Secretaria Municipal de Segurança segue trabalhando no sentido de buscar sempre o seu cumprimento.