15 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
MOSSORÓ
06/12/2023 16:04
Atualizado
06/12/2023 16:04

MPRN recomenda que Prefeitura de Mossoró cobre quem tem dívida de IPTU

Na Recomendação, a promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins deixa claro que a Secretaria de Tributação de Mossoró deve fazer a cobrança começando pelos maiores devedores. Segundo o MPRN, a dívida acumulada nos últimos 5 anos é de quase R$ 290 milhões
Na Recomendação, a promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins deixa claro que a Secretaria de Tributação de Mossoró deve fazer a cobrança começando pelos maiores devedores. Segundo o MPRN, a dívida acumulada nos últimos 5 anos é de quase R$ 290 milhões

Mais um novo ano chegando e para muitas pessoas a primeira lembrança é o pagamento das contas, entre elas, o IPTU, cobrado a cada início de ano.

Em junho deste ano, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a Prefeitura de Mossoró que cobre com rigor os maiores devedores do imposto no município.

A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte é assinada pela promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins, da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Segundo a promotoria, a Secretaria Municipal de Tributação deve começar a fazer as notificações e cobranças do maior ao menor devedor.

Ao todo, mais de 15 mil pessoas físicas ou jurídicas de Mossoró receberão a notificação para regularização seu pagamento de IPTU junto à Secretaria Municipal da Fazenda.


Segundo apurou o MPRN, o valor acumulado da dívida dos mossoroenses só em IPTU com a Prefeitura de Mossoró, considerando os últimos cinco anos, se aproxima de R$ 290 milhões.

Ainda conforme o MPRN, a partir de dezembro deste ano de 2023, contribuinte que têm dívidas entre R$ 2.500 e R$ 800 mil de IPTU deve notificado para regularizar sua situação.


O contribuinte pode se antecipar a notificação, procurando a Secretaria de Tributação da Prefeitura, que fica perto do Colégio das Irmãs e/ou através do Site da Prefeitura de Mossoró.

O principal objetivo da recomendação MP é que os devedores de IPTU sejam cobrados à rigor da lei, inclusive, com a devida atualização cadastral e atualização do valor venal dos imóveis.


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