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Cebraspe é a banca escolhida pela realizar o concurso unificado da Justiça Eleitoral

A decisão pela nova instituição ocorreu após a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca que inicialmente promoveria o certame, informar que não atende a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Ou seja, a FGV não poderá realizar o certame e, diante disso, um outro estudo foi realizado para escolher a nova instituição para organizar a seleção de 520 servidores para atuar na Justiça Eleitoral.
Cebraspe é a banca escolhida pela realizar o concurso unificado da Justiça Eleitoral. A decisão pela nova instituição ocorreu após a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca que inicialmente promoveria o certame, informar que não atende a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Ou seja, a FGV não poderá realizar o certame e, diante disso, um outro estudo foi realizado para escolher a nova instituição para organizar a seleção de 520 servidores para atuar na Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou, na última semana de dezembro, contrato para que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) realize o concurso unificado da Justiça Eleitoral.

A decisão pela nova instituição ocorreu após a Fundação Getulio Vargas (FGV) informar que não atende a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

Ou seja, a FGV não poderá realizar o certame e, diante disso, um outro estudo foi realizado para escolher a nova instituição para organizar a seleção de 520 servidores para atuar na Justiça Eleitoral.

Segundo despacho do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, a decisão foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Administração da Corte.

A decisão também foi confirmada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em despacho assinado na sexta-feira (29). Segundo o documento, é imprescindível que a empresa cumpra a regra diante da relevância conferida pela Lei nº 14.133/2021 ao cumprimento da reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência, como medida de inclusão social.

Histórico e legislação

A escolha pela FGV ocorreu com base no artigo 75, inciso XV, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que prevê a dispensa de licitação. A definição se deu após estudo elaborado pela Equipe de Planejamento a partir de dados relativos às diversas instituições que realizaram concursos públicos de grande relevo nos últimos anos, indicando as que detêm maior relevância e expertise.

Contudo, após analisar declaração apresentada pela FGV, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que trata de um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas pela instituição.

A FGV apresentou, então, nova proposta comercial ao Tribunal. Ao examinar a documentação, a Secretaria de Administração do TSE considerou que não há respaldo legal ou lógico capaz de acolher a pretensão da instituição, entendimento confirmado pela Assessoria Jurídica da Corte, pelo diretor-geral e pelo presidente do TSE.

Novo contrato

O contrato com o Cebraspe foi assinado também no dia 29 de dezembro e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos Tribunais Eleitorais, de forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, ambos com formação superior.

As vagas a serem preenchidas serão distribuídas nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Sergipe e de São Paulo.


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