28 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:14
NACIONAL
21/02/2024 09:22
Atualizado
21/02/2024 09:22

Moraes nega pedido de Bolsonaro para não comparecer ao interrogatório na PF

O interrogatório, relacionado à operação Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, está marcado para esta quinta-feira (22). Na petição, a defesa sustentou que não teve acesso às mídias obtidas nos celulares apreendidos e à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que já ficou "absolutamente claro" que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos.
Moraes nega pedido de Bolsonaro para não comparecer ao interrogatório na PF. O interrogatório, relacionado à operação Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, está marcado para esta quinta-feira (22). Na petição, a defesa sustentou que não teve acesso às mídias obtidas nos celulares apreendidos e à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que já ficou "absolutamente claro" que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele fosse dispensado de comparecer ao interrogatório na Polícia Federal, marcado para esta quinta-feira (22), relacionado à operação Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Na petição, a defesa sustentou que não teve acesso às mídias obtidas nos celulares apreendidos e à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Por isso, como o ex-presidente fará uso do direito ao silêncio, pediu que ele fosse dispensado do comparecimento.

DECISÃO ANTERIOR

O ministro destacou que os advogados insistem nos mesmos argumentos já afastados em sua decisão proferida na terça-feira (19), quando ficou "absolutamente claro" que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos.

Em relação à colaboração premiada, o relator ressaltou que a defesa tem conhecimento da jurisprudência pacífica do Tribunal segundo a qual não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso.

Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação. Portanto, em seu entendimento, não há motivos para o adiamento do depoimento.

Leia a íntegra da decisão.



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