02 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:28
MOSSORÓ
06/03/2024 11:22
Atualizado
06/03/2024 11:22

Prefeitura de Mossoró deve disponibilizar quadro de profissionais das UBSs e UPAs

Segundo a Lei Municipal nº 91/2009, a gestão tem a obrigação de fixar um quadro informativo com nome, registro e especialidade de todos os profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) administradas pelo Sistema de Saúde Municipal. O MPRN recomendou que a lei seja cumprida e requisitou o envio, no prazo de 15 dias úteis, de uma resposta por escrito do Município sobre a recomendação. Caso não possa ser aceita, a prefeitura deve apresentar as razões que impedem o cumprimento da referida lei.
Prefeitura de Mossoró deve disponibilizar quadro de profissionais das UBSs e UPAs. Segundo a Lei Municipal nº 91/2009, a gestão tem a obrigação de fixar um quadro informativo com nome, registro e especialidade de todos os profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) administradas pelo Sistema de Saúde Municipal. O MPRN recomendou que a lei seja cumprida e requisitou o envio, no prazo de 15 dias úteis, de uma resposta por escrito do Município sobre a recomendação. Caso não possa ser aceita, a prefeitura deve apresentar as razões que impedem o cumprimento da referida lei.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Mossoró que sejam adotadas as providências necessárias para cumprir o que preconiza a Lei Municipal nº 91/2009.

A gestão tem a obrigação de fixar um quadro informativo com nome, registro e especialidade de todos os profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) administradas pelo Sistema de Saúde Municipal.

No dia 11 de janeiro de 2024, o MPRN constatou que, das cinco UBS visitadas, todas possuíam um quadro informativo, denominado “Quadro Informativo de Atendimentos Médicos”.

No entanto, em quatro os quadros informativos encontravam-se em branco no momento da visita. Além disso, verificou-se que os quadros não dispõem de espaço suficiente para registrar todos os dados conforme preceitua a legislação do Município.

O MPRN requisitou o envio, no prazo de 15 dias úteis, de uma resposta por escrito acerca do efetivo acatamento ou não da presente Recomendação pelo Município destinatário. Caso contrário, o Município deve apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.


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