29 OUT 2024 | ATUALIZADO 18:20
NACIONAL
20/05/2024 17:25
Atualizado
20/05/2024 17:25

STF mantém decisão do CNJ sobre afastamento de desembargadores do TRF-4

Os magistrados Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, atuaram na Operação Lava Jato e respondem a uma reclamação disciplinar no CNJ. Em abril, eles foram afastados por decisão individual do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mantida pelo plenário do órgão. Os dois pediram a concessão de liminar para retornar ao exercício de suas funções. Ao negar o pedido, o ministro Flávio Dino destacou a necessidade da atuação do CNJ em razão do cenário de anulação de processos envolvendo a Lava Jato. A seu ver, cabe ao órgão adotar medidas que evitem novas nulidades processuais causadas por má conduta de magistrados.
STF mantém decisão do CNJ sobre afastamento de desembargadores do TRF-4. Os magistrados Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, atuaram na Operação Lava Jato e respondem a uma reclamação disciplinar no CNJ. Em abril, eles foram afastados por decisão individual do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mantida pelo plenário do órgão. Os dois pediram a concessão de liminar para retornar ao exercício de suas funções. Ao negar o pedido, o ministro Flávio Dino destacou a necessidade da atuação do CNJ em razão do cenário de anulação de processos envolvendo a Lava Jato. A seu ver, cabe ao órgão adotar medidas que evitem novas nulidades processuais causadas por má conduta de magistrados.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou do cargo os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os magistrados atuaram na Operação Lava Jato e respondem a uma reclamação disciplinar no CNJ.

Em abril, eles foram afastados por decisão individual do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mantida pelo plenário do órgão.

No Mandado de Segurança (MS) 39701, os desembargadores alegam que não há fato grave ou recente que justifique o afastamento e, por isso, pediram a concessão de liminar para retornar ao exercício de suas funções.

Em análise preliminar do caso, o ministro Flávio Dino não verificou ilegalidades na decisão do CNJ e observou que o caso está relacionado a fatos recentes e à conduta funcional dos magistrados. Ao negar o pedido, o ministro destacou a necessidade da atuação do CNJ em razão do cenário de anulação de processos envolvendo a Lava Jato. A seu ver, cabe ao órgão adotar medidas que evitem novas nulidades processuais causadas por má conduta de magistrados.

Dino explicou, ainda, que poderá reavaliar a sua decisão após o CNJ concluir o julgamento, que pode resultar na abertura de um processo administrativo contra os desembargadores.

Leia a íntegra da decisão.


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