O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (21/5), uma alteração no texto da Lei Maria da Penha para impor sigilo sobre a identidade da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, e define que o sigilo não abrange os dados do suspeito, nem outras informações relativas ao processo.
A medida, proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), busca preservar a imagem da vítima e prevenir constragimento. Antes, o sigilo dependia do aval da Justiça.
“O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, escreveu o presidente em um post no X (antigo Twitter).
Com a nova lei, o sigilo do nome da vítima servirá para protegê-la da revitimização. Isso permite que ela possa buscar justiça e iniciar o processo de recuperação sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.
DEFESA — A Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006) completa 18 anos em 2024. Por meio da lei, a punição para agressores de mulheres ficou mais rigorosa. A lei também criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, de acordo com os dados dos estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança.