28 SET 2024 | ATUALIZADO 13:13
ESTADO
25/06/2024 16:02
Atualizado
26/06/2024 08:44

CNJ afasta juiz federal do RN e reabre processo por assédio no ambiente de trabalho

O juiz Orlan Donato Rocha, da 15ª Vara Federal, com sede em Ceará Mirim-RN, foi afastado da função para que seja feito uma reanálise na acusação de assédio ou importunação sexual, fatos estes que teriam ocorrido no período que era titular na 8ª Vara Federal, em Mossoró-RN, e que, já havia sido investigado pela Corregedoria da Justiça Federal de Recife, que entendeu, na época não ocorrido assédio e ou importunação sexual. E, sim, comportamento inapropriado em ambiente de trabalho e o puniram com “censura reservada”. Nesta terça-feira, o CNJ decidiu por reavaliar esta decisão. A defesa sustenta tese de que não houve assédio ou importunação sexual e reconhece, no entanto, comportamento inapropriado. Veja o que diz o juíz em Nota.
O juiz Orlan Donato Rocha, da 15ª Vara Federal, com sede em Ceará Mirim-RN, foi afastado da função para que seja feito uma reanálise na acusação de assédio ou importunação sexual, fatos estes que teriam ocorrido no período que era titular na 8ª Vara Federal, em Mossoró-RN, e que, já havia sido investigado pela Corregedoria da Justiça Federal de Recife, que entendeu, na época não ocorrido assédio e ou importunação sexual. E, sim, comportamento inapropriado em ambiente de trabalho e o puniram com “censura reservada”. Nesta terça-feira, o CNJ decidiu por reavaliar esta decisão. A defesa sustenta tese de que não houve assédio ou importunação sexual e reconhece, no entanto, comportamento inapropriado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira, dia 25 de junho de 2024, o juiz federal Orlando Donato Rocha, da 15ª Vara Federal, em Ceará Mirim-RN.

Orlan foi afastado para apuração de acusações de assédio ou importunação sexual, no Fórum Federal de Mossoró-RN, relatado por seis vítimas a corregedoria da Justiça Federal.

Este processo contra o juiz Orlan Donato já havia tramitado na Corregedoria do Tribunal Regional da 5ª Região, em Recife, no Estado do Pernambuco.

Na ocasião, a punição foi de “censura reservada”. Ou seja, não teria ocorrido o crime de assédio, mas de comportamento inadequado do magistrado no local de trabalho.

Entretanto, neste julgamento ocorrido no TRF5, a desembargadora Joana Carolina Lins Pereira, abriu divergência do relator do processo, apontando que se tratava de assédio.

O processo terminou subindo para o CNJ. Nesta terça-feira, 25, sob a presidência do ministro Luiz Roberto Barroso, os conselheiros votaram pela reanálise dos fatos.

Para tanto, diante da gravidade dos fatos na análise do corregedor Luis Felipe Salomão, decidiram, também, pelo afastamento imediato do juiz Orlan Donato Rocha.

Antes do voto do relator, o advogado Olavo Hamilton, que é de Mossoró, fez a defesa oral de Orlan Donato Rocha, atualmente atua na Comarca Federal de Ceará Mirim.

Hamilton explicou que a corregedoria do TRF5 se debruçou sobre o caso e não vislumbrou o crime de assédio ou de importunação sexual, muito embora reconheça que o comportamento do juiz foi inadequado para um ambiente de trabalho.

Ao receber a palavra novamente, Luis Felipe Salomão destacou que o caso é muito grave, pois são 6 pessoas que relataram o comportamento "suspeito" do juiz com as servidoras da 8⁠ª Vara da Justiça Federal, em Mossoró, passando a citar diretamente os depoimentos das seis testemunhas.

Ao final da apresentação do corregedor Luis Felipe Salomão, o ministro Luis Roberto Barroso votou por afastar o juiz e reavaliar a decisão do Tribunal Federal da 5⁠ª Região.  Os demais conselheiros decidiram por acompanhar o voto do corregedor Luis Felipe Salomão.

O CNJ deve agendar uma nova data para instrução deste processo.

Confere o que diz os advogados de Orlan Donato Rocha

NOTA

A defesa de Orlan Donato Rocha esclarece que na manhã de hoje, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ decidiu instaurar Revisão Disciplinar e entendeu pelo seu afastamento cautelar, muito embora o TRF5 já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio.

Consideramos a extensão dessa imputação ao juiz federal Orlan Donato Rocha, indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública.

O magistrado reafirma sua inocência no caso em questão e que as ilações são infundadas. 

Tudo será evidentemente esclarecido no decorrer do processo.

Por fim, reiteramos sua seriedade e correção, seja como integrante da magistratura federal há mais de doze anos.

ADVOGADOS

OLAVO HAMILTON

PAULO LEÃO 

PAULO LEÃO JÚNIOR

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