08 JUL 2024 | ATUALIZADO 11:15
ESTADO
05/07/2024 10:39
Atualizado
05/07/2024 10:39

MPF pede cumprimento de sentença em ação de improbidade contra ex-deputado Gilson Moura

O acórdão com a condenação transitou em julgado – não há mais possibilidade de recurso – em 29 de maio, 10 anos após o ajuizamento da ação por improbidade administrativa pelo MPF contra o ex deputado Gilson Moura. Essa é uma das 12 ações de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPF contra o ex-deputado com base nas investigações da Operação Pecado Capital, sem contar as ações penais. A operação, realizada em 2011, apurou desvios de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
O acórdão com a condenação transitou em julgado – não há mais possibilidade de recurso – em 29 de maio, 10 anos após o ajuizamento da ação por improbidade administrativa pelo MPF contra o ex deputado Gilson Moura. Essa é uma das 12 ações de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPF contra o ex-deputado com base nas investigações da Operação Pecado Capital, sem contar as ações penais. A operação, realizada em 2011, apurou desvios de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal do Rio Grande do Norte requerimento pedindo o cumprimento de sentença aplicada ao ex-deputado estadual Gilson Moura por improbidade administrativa. O acórdão com a condenação transitou em julgado – não há mais possibilidade de recurso – em 29 de maio, 10 anos após o ajuizamento da ação por improbidade administrativa pelo MPF.

Essa é uma das 12 ações de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPF contra o ex-deputado com base nas investigações da Operação Pecado Capital, sem contar as ações penais. A operação, realizada em 2011, apurou desvios de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

O MPF requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença para que a condenação de Gilson Moura seja inscrita no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, o MPF requer a comunicação aos órgãos oficiais para o cumprimento da proibição de Gilson Moura de contratar com o Poder Público, bem como a aplicação de suspensão dos direitos políticos do condenado por cinco anos. Já o pedido de execução do ressarcimento dos danos cabe ao Inmetro, por ser a instituição lesada.

Pedágio - O caso envolve a cobrança e o recebimento de “pedágio” de servidores nomeados para cargos comissionados no Ipem/RN, em conjunto com o pagamento indevido de diárias, entre 2007 e 2010. Eles recebiam o salário, mas precisavam devolver parte dele para quem o havia indicado para o cargo. De acordo com a ação, as pessoas relacionadas à situação têm ou tinham algum tipo de vínculo, de parentesco ou de amizade, com as principais figuras da gestão da autarquia estadual no período.

Um dos casos refere-se ao primo de Gilson Moura, que entregava o valor diretamente ao ex-deputado. Em outro caso, o nomeado entregava parte do salário ao então diretor da autarquia, que concedia diárias indevidas como forma de compensar o “pedágio”. Ainda segundo a ação do MPF, o resultado final do esquema foi o desvio de recursos públicos do Ipem/RN em favor de Gilson Moura.

Segundo o MPF, todas as provas apresentadas evidenciaram como se deu a trama, que envolveu a corrupção de agentes públicos, os ajustes prévios, as trocas de favores e as ilegais contratações de empresas em contrariedade à legislação vigente. O esquema culminou na malversação e no desvio de recursos públicos dos cofres do Inmetro e Ipem/RN em proveito dos agentes.

De acordo com a representante do Ministério Público Federal que requereu o cumprimento da sentença, "uma ação de improbidade administrativa levar mais de 10 anos para transitar em julgado demonstra a que o nosso sistema judicial ainda precisa de aprimoramento no que toca a apresentar uma resposta efetiva à sociedade. Todavia, a definitiva resposta judicial, ainda que tardia – uma década após a deflagração do processo judicial - destaca que o Estado não abriu mão da exigência de cumprimento, pelos agentes públicos e particulares envolvidos, do dever de probidade, que visa a garantir o interesse difuso de toda a sociedade na regularidade do desenvolvimento das atividades prestadas pela Administração Pública".


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