19 SET 2024 | ATUALIZADO 18:23
ESTADO
17/09/2024 15:04
Atualizado
17/09/2024 15:04

Governo sanciona lei que institui rota da fé e das tradições religiosas no RN

A expectativa é que a nova lei contribua para a valorização da cultura, preservação do patrimônio natural e cultural, dos atrativos turísticos e eventos religiosos. Aliado a isso, a proposta é favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, promover a geração de emprego e renda, além da educação ambiental e cultural. Os municipios contemplados são: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo de Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará-Mirim, São José do Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari e Jardim do Seridó.
A expectativa é que a nova lei contribua para a valorização da cultura, preservação do patrimônio natural e cultural, dos atrativos turísticos e eventos religiosos. Aliado a isso, a proposta é favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, promover a geração de emprego e renda, além da educação ambiental e cultural. Os municipios contemplados são: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo de Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará-Mirim, São José do Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari e Jardim do Seridó.

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta terça-feira (17) a lei nº 11.908, que institui a rota da fé e das tradições religiosas no Estado. O objetivo é estimular o turismo religioso a partir da visitação aos municípios e preservação da cultura das atividades religiosas potiguares.

A expectativa é que a nova lei contribua para a valorização da cultura, preservação do patrimônio natural e cultural, dos atrativos turísticos e eventos religiosos. Aliado a isso, a proposta é favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, promover a geração de emprego e renda, além da educação ambiental e cultural.

Estão inseridos na rota da fé e das tradições religiosas as cidades de Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo de Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará-Mirim, São José do Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari e Jardim do Seridó. A lei estabelece, contudo, que há possibilidade de expansão da rota mediante decreto.

As cidades já contempladas poderão definir algumas iniciativas voltadas à rota. Dentre elas, ações e eventos religiosos da Rota da Fé, implantação de sinalização específica visível, devendo ser utilizada a denominação oficial “Rota da Fé e das Tradições Religiosas”; eventos culturais e educacionais para divulgar os atrativos turísticos e serviços existentes do roteiro.


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