21 NOV 2024 | ATUALIZADO 16:14
POLÍCIA
21/11/2024 12:21
Atualizado
21/11/2024 15:33

TJP condena réu a 7 anos e 3 meses por atear fogo e matar o vizinho em Mossoró

Antônio Alison de Sousa Silva, de 26 anos, foi julgado nesta quinta-feira (21), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Ele foi considerado culpado pelo homicídio de Clézio Saraiva Dantas, de 44 anos, crime ocorrido no dia 22 agosto de 2021, na Rua Camilo Paula, 43, no bairro Nova Betânia, em Mossoró. A vítima estava cochilando em uma rede no quintal de casa, aguardando a caixa d’água de sua casa encher, quando o réu pulou o muro, jogou querosene e ateou nela. Antônio foi condenado por homicídio qualificado, mas teve a pena reduzida em dois terços pelo fato de o réu ter laudo de insanidade mental por esquizofrenia.
Antônio Alison de Sousa Silva, de 26 anos, foi julgado nesta quinta-feira (21), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Ele foi considerado culpado pelo homicídio de Clézio Saraiva Dantas, de 44 anos, crime ocorrido no dia 22 agosto de 2021, na Rua Camilo Paula, 43, no bairro Nova Betânia, em Mossoró. A vítima estava cochilando em uma rede no quintal de casa, aguardando a caixa d’água de sua casa encher, quando o réu pulou o muro, jogou querosene e ateou nela. Antônio foi condenado por homicídio qualificado, mas teve a pena reduzida em dois terços pelo fato de o réu ter laudo de insanidade mental por esquizofrenia..

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró considerou Antônio Alison de Sousa Silva, de 26 anos, culpado pelo homicídio de Clézio Saraiva Dantas, de 44 anos.

O réu foi julgado nesta quinta-feira (21), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. O crime ocorreu no dia 22 agosto de 2021, na Rua Camilo Paula, 43, no bairro Nova Betânia, em Mossoró.

Clézio estava cochilando em uma rede, no quintal de sua casa, aguardando a caixa d’água encher. No início da madrugada, Antônio Alison pulou o muro da residência, jogou querosene na vítima e ateou fogo nela.

Clézio teve queimaduras em mais de 50% do corpo. Ele foi socorrido para o Hospital Regional Tarcísio Maia, posteriormente transferido para o setor de queimados do Walfredo Gurgel, em Natal, mas acabou não resistindo aos ferimentos. Ele entrou em óbito em 5 de setembro do mesmo ano.

A promotora Flávia Queiroz da Silva, representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, cometido com uso de fogo e com recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que ela estava dormindo quando foi atacada.

Já a defesa, promovida pelos advogados Abraão Dutra Dantas e José Nilson da Costa Júnior, usou o argumento que o réu sofre de problemas mentais e possui laudo de esquizofrenia.

Alegou que a doença faz com que ele veja e ouça coisas que não existem e que ele não tinha intenção de matar a vítima, mas estava em surto no momento do ocorrido.

Após ouvir as alegações da defesa e da promotoria, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu por homicídio qualificado.

No entanto, a pena foi reduzida em dois terços, devido à doença mental do réu, ficando em 7 anos, 3 meses e 15 dias.


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