25 DEZ 2024 | ATUALIZADO 19:16
NACIONAL
24/12/2024 12:23
Atualizado
24/12/2024 12:23

Governo Federal publica decreto que disciplina o uso da força pelas polícias

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado na edição desta terça-feira (24) do DOU. O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
Governo Federal publica decreto que disciplina o uso da força pelas polícias. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado na edição desta terça-feira (24) do DOU. O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.

O Governo Federal publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24), a atualização da normativa que define o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.

O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.

O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.

Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.

Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.

Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.

O decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.

O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.

Transparência

O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas.

Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário