29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
15/01/2016 08:51
Atualizado
13/12/2018 19:45

RN registra 151 adoções em 2015; TJ avalia números como positivos

Atualmente, 42 crianças estão aptas a serem adotadas no Rio Grande do Norte.
Arquivo / Agência Brasil

A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Judiciário potiguar (CEIJ/RN) divulga que 151 crianças foram adotadas no Rio Grande do Norte, no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015.

“Os números de adoção em 2015 foram considerados positivos, mas podem ser melhorados com campanhas de conscientização para o acolhimento de crianças com mais de cinco anos, com necessidades especiais e em grupos de irmãos, que são as que encontram maiores dificuldades em serem adotadas”, avalia o juiz coordenador José Dantas Paiva da acerca das estatísticas sobre adoção no Rio Grande do Norte.

Natal contabiliza a acolhida como membro da família por mais de 50 crianças durante o mencionado período. Para continuar a obter resultados favoráveis, o magistrado afirma que já há campanhas previstas para 2016.

A primeira delas deve ser realizada em maio, quando acontece a 2ª Semana Estadual de Adoção. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção 42 crianças estão aptas a serem adotadas no Estado.

Para entrar para o Cadastro Nacional de Adoção, José Dantas ressalta a importância de o adotante se conscientizar acerca do processo para ter certeza de que quer realizar a adoção.

A partir disso, os interessados devem “procurar uma das Varas da Infância e Juventude na cidade para preencher o cadastro com o juiz da sua comarca, onde vão passar por uma avaliação psicológica e participar de um curso sobre os efeitos jurídicos e sociais da adoção”, explica o magistrado.

É importante que o processo de adoção tramite pelo Poder Judiciário para garantir o registro legal da criança.

O juiz José Dantas explica que “a adoção informal, além de ser configurada como crime, cria uma instabilidade constante dentro da família que compromete a criação do filho. Também correi o risco da mãe que entregou o filho para adoção se arrepender e querer interferir no processo, criando assim o litígio para obter a guarda criança”.

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