O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró volta a se reunir na próxima segunda-feira (24), para julgar crimes contra a vida ocorridos no município.
Na ocasião, senta do banco dos réus Valdenir Fontes Carneiro, conhecido como “Caladão”, de 36 anos. Ele irá responder pela tentativa de feminicídio contra sua companheira, Ribamara Silvino Ribeiro, e pelo feminicídio consumado de sua cunhada, Rossileny Silvino Ribeiro Dantas.
Os crimes aconteceram no dia 25 de maio de 2024, por volta das 18h, na Rua Antônio Galdino Filho, bairro Vingt Rosado, em Mossoró.
O júri deverá ser iniciado às 9h, quando o juiz presidente do TJP, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros fará o sorteio das 7 pessoas que irão compor o conselho de setença.
O réu será representado pelo advogado Gilvan Lira de Pereira. Já o Ministério Público do Rio Grande do Norte será representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro.
O CRIME
Conta na denúncia do MPRN, com base nos autos do inquérito policial, que no dia 25 de maio de 2024, a família do denunciado estava em uma reunião, na casa dele.
Em determinado momento, Valdenir a Rossileny teriam iniciado uma discussão, após ele “de forma machista e desrespeitosa, ter afirmado que ‘fazer unha e ajeitar o cabelo é coisa de rapariga’, o que teria ofendido Rossileny”, aponta a denúncia.
Ribamara, esposa do réu, teria intervido na discussão. Ele então entrou em casa, sendo seguido por ela. Os dois teriam começado a discutir no quarto do casal. Em seguida, ele sacou uma arma e efetuou um disparo de arma de fogo contra ela.
Ainda de acordo com a denúncia do MP, Rossileny entrou no quarto a fim de defender a irmã. Neste momento, Valdenir teria atirado contra ela, atingindo-a na região do queixo. Em seguida, ele ainda efetuou dois disparos contra a cunhada, que a levaram a óbito.
O réu fugiu em seguida. O crime, de acordo com testemunhas, foi cometido na frente da mães de Ribamara e Rossileny e também na presença de duas crianças, filhas deste última.
O promotor Armando Lúcio deverá pedir a condenação do réu por uma tentativa de feminicídio qualificada e um feminicídio qualificado consumado.