25 FEV 2025 | ATUALIZADO 18:32
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
24/02/2025 18:32
Atualizado
24/02/2025 18:32

TJP condena réu a 34 anos anos por feminicídio contra a cunhada, em Mossoró

Valdenir Fontes Carneiro, conhecido como “Caladão”, de 36 anos, foi considerado culpado pelo feminicídio de Rossileny Silvino Ribeiro Dantas, ocorrido no dia 25 de maio de 2024, no bairro Vingt Rosado. O Conselho de Sentença, no entanto, o absolveu da acusação de tentativa de feminicídio contra Ribamara Silvino Ribeiro, então esposa dele e irmã da vítima. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (24), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
TJP condena réu a 34 anos anos por feminicídio contra a cunhada, em Mossoró. Valdenir Fontes Carneiro, conhecido como “Caladão”, de 36 anos, foi considerado culpado pelo feminicídio de Rossileny Silvino Ribeiro Dantas, ocorrido no dia 25 de maio de 2024, no bairro Vingt Rosado. O Conselho de Sentença, no entanto, o absolveu da acusação de tentativa de feminicídio contra Ribamara Silvino Ribeiro, então esposa dele e irmã da vítima. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (24), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
FOTO: PEDRO CEZAR

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró decidiu pela condenação Valdenir Fontes Carneiro, conhecido como “Caladão”, de 36 anos, pelo feminicídio consumado contra sua cunhada, Rossileny Silvino Ribeiro Dantas, mas o inocentou pela acusação de tentativa de feminicídio contra sua então esposa, Ribamara Silvino Ribeiro.

Os crimes aconteceram no dia 25 de maio de 2024, por volta das 18h, na Rua Antônio Galdino Filho, bairro Vingt Rosado, em Mossoró. O réu foi julgado na manhã desta segunda-feira (24), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.

Valdenir atirou contra as vítimas, matando Rossileny, após uma discussão, iniciada quando ele afirmou, de forma machista, que “fazer unha e ajeitar o cabelo é coisa de rapariga”.

Durante o julgamento, foram ouvidas quatro pessoas: a irmã do réu, o viúvo de Rossileny, a vítima Ribamara e a ex-esposa de Valdenir.

O réu, por meio do advogado Gilvan Lira, chegou a alegar legítima defesa, afirmando que havia sido atacado pelas vítimas. No entanto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor Armando Lúcio, conseguiu provar que o réu, após atirar contra sua cunhada, tendo atingido ela na região do queixo, ainda atirou duas vezes contra ela, quando já estava caída no chão, sem chances de defesa.

Após ouvir todas as partes, os jurados se recolheram para deliberar sobre o caso. Ao retornarem ao plenário, anunciaram a decisão.

Diante da decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estipulou a pena em 34 anos anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

Em contato com a reportagem do MOSSORÓ HOJE, o advogado de defesa afirmou que irá recorrer da decisão que condenou Valdenir .


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