17 MAR 2025 | ATUALIZADO 19:42
MOSSORÓ
17/03/2025 14:33
Atualizado
17/03/2025 14:34

MP recomenda regularização de outdoors móveis em Mossoró

O MPRN considerou a difusão desses dispositivos e seus efeitos na mobilidade urbana da cidade. A recomendação destaca a necessidade de cumprimento da legislação federal e municipal. Foi recomendado que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito oriente os agentes de trânsito para fiscalização, aplicação de multas e recolhimento de dispositivos irregulares. Agentes de trânsito municipais devem solicitar a autorização para circulação dos dispositivos. A ausência de licença ou licença vencida implica multa e recolhimento do dispositivo, conforme o CTB e a Portaria Municipal.
O MPRN considerou a difusão desses dispositivos e seus efeitos na mobilidade urbana da cidade. A recomendação destaca a necessidade de cumprimento da legislação federal e municipal. Foi recomendado que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito oriente os agentes de trânsito para fiscalização, aplicação de multas e recolhimento de dispositivos irregulares. Agentes de trânsito municipais devem solicitar a autorização para circulação dos dispositivos. A ausência de licença ou licença vencida implica multa e recolhimento do dispositivo, conforme o CTB e a Portaria Municipal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou a regularização de dispositivos móveis de publicidade, também denominados “outdoors móveis”, que circulam no município.

O MPRN considerou a difusão desses dispositivos e seus efeitos na mobilidade urbana da cidade. A recomendação destaca a necessidade de cumprimento da legislação federal e municipal.

Proprietários de outdoors móveis devem observar o Código de Trânsito Brasileiro, que trata do registro de veículos automotores, e a Lei Complementar Municipal Nº 47/2010 (Código de Obras e Posturas), que estabelece diretrizes para o licenciamento de publicidade. Uma Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito também deve ser seguida.

Foi recomendado que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito oriente os agentes de trânsito para fiscalização, aplicação de multas e recolhimento de dispositivos irregulares. Agentes de trânsito municipais devem solicitar a autorização para circulação dos dispositivos. A ausência de licença ou licença vencida implica multa e recolhimento do dispositivo, conforme o CTB e a Portaria Municipal.

Caso a recomendação não seja atendida, poderá resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais. A Secretaria Municipal competente deve encaminhar informações sobre as medidas administrativas adotadas em 10 dias.

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