23 ABR 2025 | ATUALIZADO 20:48
POLÍCIA
14/04/2025 22:52
Atualizado
14/04/2025 23:19

Motorista vai a júri nesta terça, 15, por matar comerciante Laís Nunes atropelado

Moisés Carvalho da Silva, para desviar uma lombada eletrônica no vão principal da BR 304, passou pelo acostamento e atropelou e matou o comerciante Laís Nunes de Carvalho (foto) e deixou gravemente ferida a pedagoga Maria José Davi Sales, que pedalavam pelo acostamento da BR 304, no trecho que compreende entre a antiga base da Petrobras e o acesso a BR 110, na direção de Upanema-RN. Este acidente ocorreu no final da tarde do dia 19 de julho de 2020. O júri começa às 9h, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró-RN.
Moisés Carvalho da Silva, para desviar uma lombada eletrônica no vão principal da BR 304, passou pelo acostamento e atropelou e matou o comerciante Laís Nunes de Carvalho e deixou gravemente ferida a pedagoga Maria José Davi Sales, que pedalavam pelo acostamento da BR 304, no trecho que compreende entre a antiga base da Petrobras e o acesso a BR 110, na direção de Upanema-RN. Este acidente ocorreu no final da tarde do dia 19 de julho de 2020.  O júri começa às 9h, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró-RN.
Moisés Carvalho da Silva, para desviar uma lombada eletrônica no vão principal da BR 304, passou pelo acostamento e atropelou e matou o comerciante Laís Nunes de Carvalho e deixou gravemente ferida a pedagoga Maria José Davi Sales, que pedalavam pelo acostamento da BR 304, no trecho que compreende entre a antiga base da Petrobras e o acesso a BR 110, na direção de Upanema-RN. Este acidente ocorreu no final da tarde do dia 19 de julho de 2020. O júri começa às 9h, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró-RN.

A sociedade mossoroense julga nesta terça-feira, 15, o motorista Moisés Carvalho da Silva, por um homicídio doloso e por uma tentativa de homicídio dolosa, que teve como vítimas respectivamente o empresário Laís Nunes de Carvalho e a pedagoga Maria José Davi Sales.

Trata-se de um dos poucos casos de atropelamento que o réu vai a julgamento popular por homicídio culposo, mas isto graças ao trabalho técnico do advogado Rodrigo de Oliveira Carvalho, que vai atuar na assistência da promotoria de Justiça no júri desta terça-feira.

Laís Nunes e Maria José, no dia 19 de julho de 2020, pedalavam pelo acostamento da BR 304, no trecho que compreende entre a antiga base da Petrobras e o acesso a BR 110, quando foram atropelados pelo motorista Moisés Carvalho, dirigindo um Fiat Argos branco.

Já no início das investigações, já havia indícios de que Moisés Nunes se deslocava pela BR 304 no mesmo sentido de Lais e Maria José e para não ser multado por uma lombada eletrônica, saiu do vão principal da rodovia, matando Laís e deixando lesões graves em Maira José.

A comprovação de que se tratava de um homicídio doloso e não culposo, como se cogitou no início das investigações, se deu pelo trabalho técnico do advogado Rodrigo de Oliveira Carvalho, que acostou ao processo perícias demonstrando, com clareza, que o motorista Moisés Carvalho assumiu a possibilidade de matar quando passou a dirigir pelo acostamento, desenvolvimento velocidade acima do permitido no local, para desviar da lombada eletrônica.

Com a documentação em mãos, o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro escreveu:

Segundo consta nos autos, nas circunstâncias de tempo e lugar acima mencionadas, o motorista de aplicativo, MOISÉS CARVALHO DA SILVA, no exercício de sua profissão, “fazia uma corrida” no sentido Mossoró/Assú numa velocidade acima dos 80 km/h permitidos para o trecho quando, demonstrando indiferença ante a possibilidade de atropelar outros usuários que trafegavam pelo acostamento, assumiu o risco de atingi-los e realizou conversão à direita para seguir em alta velocidade pelo acostamento da via para escapar da fiscalização eletrônica presente no local, o que resultou na colisão de seu veículo com o casal de ciclistas e ora vítimas LAÍS NUNES DE CARVALHO e MARIA JOSÉ DAVI DE SALES, provocando a morte do primeiro e lesões corporais de natureza grave nesta última, conforme atestam o Laudo de Exame Necroscópico e o Laudo Exame de Lesão Corporal Complementar, juntados ao Inquérito Policial (ID 61048677).

O Tribunal do Júri Popular está previsto de começar por volta das 9 horas, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, com o sorteio dos sete membros do Conselho de Sentença. Em seguida, testemunhas (se houver) e o réu serão interrogados no plenário.

O ato seguinte é o juiz presidente abrir espaço para a denúncia em plenário do Ministério Público Estadual, na ocasião representado pelo promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro, com a assistência do advogado Rodrigo de Oliveira Carvalho.

Em seguida, será a vez a defensora pública Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros atuar em defesa do réu Moisés Carvalho. Diante da complexidade dos dados técnicos do processo, este julgamento deve ser concluído no final da tarde, ocasião que o Conselho de Sentença, em Sala Secreta, vota pela culpa ou não do réu. Com os votos dos jurados, o juiz presidente calcula a sentença e anuncia no plenário.


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