27 ABR 2025 | ATUALIZADO 22:19
POLÍCIA
Cezar Alves
15/04/2025 18:35
Atualizado
15/04/2025 18:39

Motorista que matou empresário atropelado e feriu pedagoga pega 4,5 anos de prisão

Moisés Carvalho da Silva, com a sentença em regime semiaberto, festejou o resultado do julgamento abraçando a família. A defensora pública Ticiane Doth entende que a sentença foi justa. Já o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro entende que não e vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado por um novo julgamento. Lais Nunes e Maria José foram atropelados por Moisés Carvalho na BR 304, em Mossoró-RN, dia 19 de abril de 2019 e o julgamento aconteceu nesta terça-feira, dia 15 de abril de 2025, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
Moisés Carvalho da Silva, com a sentença em regime semiaberto, festejou o resultado do julgamento abraçando a família.  A defensora pública Ticiane Doth entende que a sentença foi justa. Já o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro entende que não e vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado por um novo julgamento. Lais Nunes e Maria José foram atropelados por Moisés Carvalho na BR 304, em Mossoró-RN, dia 19 de abril de 2019 e o julgamento aconteceu nesta terça-feira, dia 15 de abril de 2025, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
Moisés Carvalho da Silva, com a sentença em regime semiaberto, festejou o resultado do julgamento abraçando a família. A defensora pública Ticiane Doth entende que a sentença foi justa. Já o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro entende que não e vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado por um novo julgamento. Lais Nunes e Maria José foram atropelados por Moisés Carvalho na BR 304, em Mossoró-RN, dia 19 de abril de 2019 e o julgamento aconteceu nesta terça-feira, dia 15 de abril de 2025, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
Foto: Cezar Alves

A sociedade mossoroense decidiu nesta terça-feira, 15, que o motorista Moisés Carvalho da Silva não deveria ser punido por homicídio doloso e nem por lesão corporal dolosa, por ter atropelado e matado Lais Nunes de Carvalho e causado lesões graves em Maria José Davi Sales.

Com a decisão do Conselho de Sentença, coube ao juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, presidente do Tribunal do Júri Popular (TJP, a plicar a pena de 4 anos, 5 meses e 7 dias de prisão em regime semiaberto. O réu festejou com a família e a família da vítima lamentou.

A defensora pública Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros entende que o resultado do júri foi justo e o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro fez constar na Ata que vai recorrer num prazo de cinco dias. Segundo ele, havia provas no processo configurando crimes dolosos.

O TJP começou às 9h20, com o juiz Vagnos Kelly sorteando os sete membros da sociedade mossoroense para compor o Conselho de Sentença. Em seguida foi ouvido o depoimento da vítima Maria José, que narrou os fatos conforme teve conhecimento.

Antes de iniciar os debates, o réu Moisés Carvalho teve a chance de relatar sua versão para os fatos. Afirmou que ao contrário do que falou o MPRN na denúncia, não passou por cima de Laís e Maria José para livrar o radar eletrônico instalado exatamente no local do acidente.

Moisés disse que havia ido procurar um local para futuramente morar em Fortaleza e chegou muito cansado em Mossoró. Ao invés de ir descansar, afirmou que foi logo trabalhar como motorista de aplicativo. No momento do acidente, ele disse que dormiu ao volante.

Afirmou também que ficou no local e tentou prestar socorro e foi recomendado por um advogado a ir se apresentar na delegacia. Laís Nunes morreu no local e Maria José foi socorrida com ferimentos graves para o Hospital Regional Tarcísio Maia.

O caso, inicialmente, chegou ao judiciário como homicídio culposo, ou seja, quando o réu comete o crime sem a intenção. Se continuasse nesta situação, o caso seria julgado pelo juiz togado. Porém, durante a instrução processual, o quadro mudou.

Os advogados Rodrigo de Oliveira Carvalho e Bruno Martins, como assistentes de acusação, arrolaram perícias, mostrando que o motorista Moisés Carvalho havia sido imprudente, ao sair da pista principal para se livrar da lombada eletrônica e matado Lais e ferido Maria José.

Com base nestas provas, o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro mudou a denúncia de culposa para dolosa, levando o caso para ser sentenciado no TJP, porém, nesta terça-feira, o Conselho de Sentença entendeu diferente, optando por culposa, ou seja, sem intenção.

Nos debates, o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro e os assistentes Rodrigo Carvalho e Bruno Martins defenderam condenação por homicídio doloso e lesão corporal dolosa. Numa eventual condenação, o réu poderia pegar até 20 anos de prisão.

Entretanto, a defensora pública Ticiane Doth Rodrigues Alves Medeiros, mostrou vários casos semelhantes que os réus foram processados por homicídio doloso e que não seria justo o Conselho de Sentença condenar o réu por homicídio doloso.

Insistiu fortemente na tese de que Moisés Carvalho não matou Lais e feriu Maria José quando desviava da lombada eletrônica e, sim, por dormir ao volante. Ao final dos debates, no final da tarde, os sete jurados acataram a tese da defesa e desclassificaram o caso.

Com a decisão, coube a Juiz Vagnos Kelly aplicar a sentença nos seguintes termos:

Condenado por três crimes (Homicídio culposo, lesão corporal culposa e omissão de socorro).

Pena Homicídio culposo: 3 anos, 4 meses e 15 dias

Pena lesão corporal: 1 ano, 7 meses e 1 dia

Omissão de socorro: 6 meses.

Total: 4 anos, 5 meses e 7 dias de detenção no semiaberto

Ao MH, a defensora pública Ticiane Doth afirmou que o resultado foi justo. Já o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro discorda. Disse que já deixou registrado em Ata que vai recorrer do resultado ao Tribunal de Justiça, por entender que o caso dever ser julgado como doloso.

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