24 ABR 2026 | ATUALIZADO 09:15
NACIONAL
23/04/2026 23:07
Atualizado
24/04/2026 07:24

Advogados de Mossoró conseguem conquista histórica no TST

Gabriel Conrado Pereira e a esposa Ana Clara Lemos Jácome Bezerra Conrado, que são especialistas em Direito Trabalhista, conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), neste dia 17 de abril de 2025, o benefício de adicional de periculosidade para todos os brasileiros de carteira assinada que usam motocicletas para o exercício regular da profissão. "Esta decisão traz segurança jurídica para milhares de trabalhadores que, até então, viam seu direito ser postergado por discussões sobre a necessidade de regulamentação ministerial. É uma vitória que reconhece o risco inerente à atividade e a eficácia plena da norma protetiva", avalia o advogado Gabriel Conrado Pereira.
Gabriel Conrado Pereira e a esposa Ana Clara Lemos Jácome Bezerra Conrado, que são especialistas em Direito Trabalhista, conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), neste dia 17 de abril de 2025, o benefício de adicional de periculosidade para todos os brasileiros de carteira assinada que usam motocicletas para o exercício regular da profissão. "Esta decisão traz segurança jurídica para milhares de trabalhadores que, até então, viam seu direito ser postergado por discussões sobre a necessidade de regulamentação ministerial. É uma vitória que reconhece o risco inerente à atividade e a eficácia plena da norma protetiva", avalia o advogado Gabriel Conrado Pereira.
Foto: Cezar Alves

Os advogados mossoroenses Gabriel Conrado Pereira e Ana Clara Lemos Jácome Bezerra Conrado, especialistas em Direito Trabalhistas, conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o benefício de adicional de periculosidade para todos os brasileiros de carteira assinada que usam motocicletas para o exercício regular da profissão.

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte neste dia 17 de abril de 2026, em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que teve origem na Comarca de Pau dos Ferros-RN, no processo nº 0000229-71.2024.5.21.0013, que chegou ao TST após ter sido julgado improcedente na primeira e segunda instância. Neste processo, o casal de advogados pleiteou nas duas instâncias que o trabalhador  tivesse reconhecido o direito de receber auxilio periculosidade por trabalhar de cidade em cidade pilotando uma moto.

A tese vencedora, que agora vincula todo o Judiciário trabalhista em território brasileiro, acolheu o argumento central do recurso interposto pelos advogados Gabriel Conrado Pereira e Ana Clara Lemos Jácome Bezerra Conrado, que sustentaram a autoaplicabilidade do artigo 193, § 4º, da CLT. A decisão do pleno do TST garante uniformidade e segurança jurídica para milhares de trabalhadores que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas.

Segundo os advogados, a tese não alcança motociclista por aplicativo ou entregadores, porque estes não celetistas, mas os representantes comerciais, vendedores que tem carteira assinada e, para o exercício da função, precisam se deslocar dentro da cidade ou de cidade em cidade no cumprimento do dever determinado pela empresa que o contratou.

A batalha jurídica começou em 2014, baseava-se na tese de que o direito ao adicional dependeria de regulamentação específica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a decisão do Pleno, o TST no dia 17 de abril de 2026, reafirma que previsão legal não parte de uma constatação de risco episódica, mas da percepção de que o uso da motocicleta no dia a dia representa um aumento efetivo e potencial do risco de acidentes de trânsito.

Segurança jurídica e impactos: A tese fixada estabelece que a exceção ao enquadramento legal da atividade como perigosa — conforme previsto na Portaria 2.021/2025 do MTE — deve ser formalizada por laudo técnico de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Além disso, o TST definiu que o enquadramento nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não possui efeitos retroativos, preservando os valores já pagos no curso da contratualidade.

"Esta decisão traz segurança jurídica para milhares de trabalhadores que, até então, viam seu direito ser postergado por discussões sobre a necessidade de regulamentação ministerial. É uma vitória que reconhece o risco inerente à atividade e a eficácia plena da norma protetiva", avalia o advogado Gabriel Conrado Pereira.

A advogada Ana Clara Lemos Jácome Bezerra Conrado destaca que a uniformização do entendimento é um marco para o Direito do Trabalho. "A decisão encerra um ciclo de incertezas, garantindo que o risco profissional seja devidamente reconhecido e compensado, conforme o espírito da lei", complementa.

Sobre os especialistas: Gabriel Conrado Pereira (OAB-RN 13400) e Ana Clara Lemos Jácome Bezerra Conrado (OAB-RN 9171) são advogados com atuação especializada em Direito do Trabalho, focados na defesa dos direitos laborais e na aplicação da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.


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