03 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:15
POLÍTICA
Da redação
11/02/2016 10:47
Atualizado
14/12/2018 10:10

Sob pena de ser afastado, prefeito de Caicó deve efetuar repasse para a Câmara

Decisão do TJRN estabelece prazo de 48h para repasse do duodécimo de dezembro e janeiro, no valor de R$ 96.195,78. Prefeito será afastado se não cumprir determinação.
Cezar Alves

O desembargador Virgílio Macêdo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou na manhã desta quinta-feira (11), que o prefeito de Caicó, Roberto Germano (PMDB), repasse em até 48h para a Câmara Municipal os valores referentes ao duodécimo de dezembro de 2015 e janeiro de 2016.

Caso a decisão seja descumprida, o prefeito será afastado do cargo e assumirá o vice, Oriel Segundo de Oliveira. A sessão solene de posse já foi até convocada pelo presidente da Câmara de Caicó, Nildson Dantas, para o próximo sábado, 13, às 11h, devendo ser suspensa tão logo o repasse do duodécimo, que totaliza R$ 96.195,78, seja efetuado.

O pedido de tutela antecipada foi feito pelo procurador da Câmara, Sidilon Maia, e acatada pelo desembargador Virgílio Macêdo, que em sua decisão ainda determinou que o prefeito Roberto Germano se abstenha de realizar qualquer desconto no duodécimo do órgão legislativo sem autorização legal, também sob pena de afastamento do cargo para eventuais e futuros descontos.

Com informações do Blog do VT

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