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ESTADO
Da redação
15/02/2016 14:50
Atualizado
14/12/2018 08:03

Juíza proíbe lideranças do MST de realizarem bloqueios em manifestações

Integrantes que comandaram manifestação ano passado, impedindo passagem ao Aeroporto de São Gonçalo estão impedidas de repetir bloqueios.
Arquivo: Cezar Alves

A juíza de Direito da Comarca de São Gonçalo do Amarante Denise Léa Sacramento Aquino deferiu nesta segunda-feira (15) em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual medidas cautelares contra coordenadores locais do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) que, em agosto do ano passado, lideraram manifestação e impediram a passagem de veículos nas vias de acesso ao aeroporto Internacional Aluízio Alves.

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Entre as medidas, Maria Erineide Fernandes da Silva, Ivan Varela da Silva, Jailma Lopes Dutra Serafim e Érica Rodrigues da Silva estão proibidos de participar de novas manifestações do MST de bloqueio de rodovia, como o que foi feito nesta segunda-feira nas BRs 304, em Macaíba, e 406, em Ceará-Mirim e João Câmara, sob pena da decretação de prisão preventiva contra as lideranças.

A decisão foi proferida no processo nº 0104932-86.2015.8.20.0129 em denúncia ajuizada pelo MPRN e recebida pela Justiça com imputação da prática de crimes de resistência, incitação ao crime, constrangimento ilegal, atentado a navegação aérea e corrupção de menores, além da contravenção penal de porte ilegal de arma branca.

No início de agosto do ano passado (03/08/2015), os denunciados, liderando aproximadamente 1 mil pessoas, impediram a passagem de veículos nas vias de acesso ao aeroporto de São Gonçalo do Amarante. Eles opuseram, inclusive, a passagem de viatura da Polícia Militar, mediante ameaça exercida com o uso de armas brancas portadas pela multidão.
 
Diversos cidadãos sofreram também constrangimento ilegal, pois foram obrigados a abrir mão do transporte em seus veículos e caminharem, carregando suas próprias malas, no meio dos integrantes do MST.

A juíza Denise Léa Sacramento Aquino reconheceu que os crimes descritos na denúncia representam grave riscos a ordem pública, vez que os acusados afrontaram a força policial, existindo efetivo risco social.

Além da proibição da participação em novas manifestações, a Magistrada determinou em sua Decisão, como medida cautelar, que os denunciados compareçam mensalmente em juízo para justificar suas atividades.

“Advirtam-se os acusados que no caso de descumprimento das condições poderá ser decretada prisão preventiva”, alertou a Juíza de Direito em sua decisão.

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