O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através de Resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), lançou o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária de membros da ativa do órgão.
O motivo é para reduzir os gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela primeira vez na história, o MP ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o Ministério Público chegou a esta situação por causa da redução na arrecadação do Estado e, por isso, é preciso tomar medidas urgentes.
O Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária se destina exclusivamente aos membros do órgão da ativa que, no prazo de vigência do programa, preencham os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária e não venham a atingir a idade para a aposentadoria compulsória no prazo de um ano, contado da publicação da Resolução.
O prazo para adesão será de 30 dias, a partir da publicação da Resolução, em requerimento de aposentadoria dirigido ao Procurador-Geral de Justiça com expressa referência ao programa. Os requerimentos de aposentadoria vinculados ao Programa serão analisados em ordem cronológica, aferida a partir da data e hora do protocolo.
Caso esta medida não apresente bons resultados até o mês de maio, poderá haver extinção de cargos, exoneração de comissionados, demissão de servidores não estáveis e estáveis, além de remanejamento de pessoal no âmbito do MPRN.