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ESTADO
Da redação
26/02/2016 12:49
Atualizado
14/12/2018 03:04

TCE/RN decide que Estado pode realizar concurso da Polícia Militar

Estado pode realizar concurso público para repor policiais que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com pessoal.
Cedida: PM/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (25), que o Estado do Rio Grande do Norte pode realizar concurso público para repor policiais militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com pessoal.

A decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso na área de segurança pública.

De acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar”.

Ao mesmo tempo, em casos onde há “exoneração, demissão, licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção, perda do posto ou graduação, etc”, é possível proceder com a reposição dos servidores. “Todas as espécies de vacância de cargo público, em particular, as do militarismo, que tenham suprimidas as suas respectivas despesas devem ser computadas para fins de reposição de pessoal nas áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal. Da mesma forma, “é possível computar o cargo vago para fins de reposição, em virtude de desligamento de servidor em estágio probatório, desde que dentro do prazo”.

A decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das chamadas atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.

Com informações da Assessoria do TCE/RN

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