O Ministério Público Estadual diz que o ex-secretário de cultura Jerônimo Gustavo de Góis Rosado e o empresário Tácio Sérgio Garcia de Oliveira se revezavam no comando da “organiza criminosa” que resultou nos desvios de mais de R$ 2 milhões da Prefeitura Municipal de Mossoró só nos festejos do Mossoró Cidade Junina de 2013 e 2014.
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Os promotores de Justiça destacaram: “Na verdade, Gustavo e Tácio se revezam nas determinação e ordens dadas aos demais integrantes da organização criminosa, atuando ambos, portanto, na direção e chefia da organização criminosa”.
Na peça de 56 páginas, sete promotores de Justiça destacaram com precisão os motivos para que o juiz da 2ª Vara Criminal de Mossoró determinasse, como de fato determinou, a prisão provisória de:
Jerônimo Gustavo de Gois Rosado
Tácio Sérgio Garcia de Oliveira
Maria de Fátima Oliveira Gondim Garcia
Kassia Mayara Cavalcante
Riomar Mendes Rodrigues
José Kleber Ferreira da Silva
Assim como a condução coercitiva de:
Kelly tandriany de Sousa ramos
Clézia de Rocha Barreto
Oberi Virginio penha
Karume nascimento de Medeiros
José Medeiros de Oliveira Neto
Maria isolda Dantas de moura
Na conclusão do documento, o Ministério Público Estadual demonstra ao juiz o organograma do que ele classificou como “organização criminosa” que desviou mais de R$ 2 milhões em apenas dois anos de realização do Mossoró Cidade Junina em Mossoró (abaixo).
Ainda conforme os promotores de Justiça, considerando as interceptações telefônicas e telemáticas, bem como as conclusões da perícia técnica, os investigados praticaram crimes de:
(a) - associação criminosa, na medida em que JERÔNIMO GUSTAVO DE GÓIS ROSADO, CLÉZIA DA ROCHA BARRETO, RIOMAR MENDES RODRIGUES, KELLY TANDRIANY DE SOUSA RAMOS e JOSÉ KLEBER FERREIRA DA SILVA (KLEBER GODOY), na condição de servidores públicos do Município de Mossoró/RN, associaram se entre si e com TÁCIO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GONDIM GARCIA e KASSIA MAYARA CAVALCANTE, respectivamente, administradores e secretária da empresa Gondim & Garcia, no objetivo de praticar diversos crimes;
(b) - fraude à licitação, previsto no art. 90, da Lei 8.666/96, uma vez que, mediante diversas condutas, frustraram e fraudaram, por intermédio de ajustes e combinações, o caráter competitivo dos Pregões ns. 018/2013 e 0047/2014, com o intuito de obter para si e para outrem, vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação;
(c) - peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, uma vez que promoveram o desvio de recursos públicos destinados ao MCJ 2013 e 2014;
(d) corrupção ativa praticada pelos investigados JERÔNIMO GUSTAVO DE GÓIS ROSADO, TÁRCIO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GONDIM GARCIA e KASSIA MAYARA CAVALCANTE, uma vez que ofereceram e prometeram vantagens indevidas aos servidores CLÉZIA DA ROCHA BARRETO, RIOMAR MENDES RODRIGUES, KELLY TANDRIANY DE SOUSA RAMOS e JOSÉ KLEBER FERREIRA DA SILVA (KLEBER GODOY), para determiná-los a praticar e omitir atos de ofício;
(e) corrupção passiva, já que servidores CLÉZIA DA ROCHA BARRETO, RIOMAR MENDES RODRIGUES, KELLY TANDRIANY DE SOUSA RAMOS e JOSÉ KLEBER FERREIRA DA SILVA (KLEBER GODOY) aceitaram tais promessas de vantagens indevidas, em razão de suas funções, como efetivamente deixaram de praticar atos de ofício com infração de deveres funcionais, e praticaram atos de ofício nas mesmas circunstâncias, tendo recebido vantagens indevidas para tanto.
Depois que foram citados para prestar depoimento no Ministério Público Estadual, os suspeitos investigados se articularam, também sob o comando de Tarcio Garcia e Gustavo Rosado para combinar os depoimentos, prejudicando assim as investigações.
Veja o que escreve o MP:
Diante do que os investigados contaram hoje aos promotores de Justiça, as provas que já estão no processo e os documentos apreendidos, a Justiça de Mossoró poderá transformar as prisões temporárias em prisões preventivas, além de ingressar outras ações na Justiça para os investigados devolverem os recursos desviados aos cofres públicos.