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POLÍTICA
Maricelio Almeida
19/03/2016 07:28
Atualizado
12/12/2018 10:28

?A lei abriu muito?, afirma chefe de Cartório sobre pré-campanha eleitoral

Luiz Sérgio Monte explica que com as mudanças recentes implantadas pela Justiça, a única restrição desse período é, basicamente, o pedido expresso de votos. Pré-candidatos já iniciaram mobilizações
Josemário Alves

Muito tem se questionado sobre o que é ou não permitido nesse período de pré-campanha. Para sanar algumas dúvidas, o MOSSORÓ HOJE ouviu o chefe de Cartório da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio Monte.

Ele explica que com as mudanças implantadas recentemente pela Justiça houve uma maior flexibilização quanto ao período que antecede a campanha propriamente dita. “A única restrição que hoje o legislador impõe, basicamente, é que não se faça o pedido expresso de votos”, destaca Luiz Sérgio.

O chefe de Cartório informa que os interessados em disputar cargos públicos nas eleições de 2016 já podem se apresentar como pré-candidato, divulgar sua biografia, seus feitos, sua plataforma política, só não podem fazer o pedido explícito de votos.

“Pode fazer menção à pretensa candidatura, conceder entrevistas, agora a imprensa não pode estabelecer tratamento desigual para os candidatos, se vai entrevistar um determinado pré-candidato, deve entrevistar os demais. O tratamento deve ser isonômico”, alerta.

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Ainda segundo Luiz Sérgio, essas mudanças podem não ser tão benéficas para o processo eleitoral, pois houve uma abertura muito grande de atos pela legislação. “Imagine quando chegarmos no final de julho, começo de agosto, próximo ao pleito, mas ainda sem estar permitida a propaganda, o candidato ansioso para começar sua campanha, como ele se comportará? A lei abriu muito. Vamos esperar qual será o posicionamento dos Tribunais acerca desses atos”, comenta.

E não é somente os pré-candidatos que devem ficar atentos às restrições, embora elas tenham diminuído em relação aos pleitos anteriores. O eleitor também está sujeito a multas, que variam de R$ 5 a R$ 20 mil se confirmada a propaganda antecipada.

“O eleitor pode até externar mensagem favoráveis ao pré-candidato, externar o seu ponto de vista, com base na liberdade de expressão, e que é próprio do debate político eleitoral, porém ele não pode jamais pedir voto antes do período estabelecido, embora possa enaltecer as qualidades do pré-candidato”, conclui Luiz Sérgio Monte.

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