01 MAI 2024 | ATUALIZADO 22:29
POLÍCIA
Da redação
19/03/2016 07:50
Atualizado
13/12/2018 21:12

Ex-prefeito de Patu é condenado a 11,4 anos de prisão por desviar R$ 700 mil

Possidônio Queiroga da Silva foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Decisão foi proferida pela juíza federal Moniky Mayara
Reprodução

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Patu, região do Médio Oeste potiguar,  Possidônio Queiroga da Silva Neto, por 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por desvio de dinheiro que seria usado na construção de uma creche na cidade.

Na sentença, mais três pessoas ligadas ao ex-gestor também foram condenadas.

Veja Sentença na íntegra

A decisão da juíza Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas, proferida dia 11 de março, alega que Possidônio cometeu crimes de supressão de documentos públicos, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, fraude a licitações e falsidade ideológica.

A fraude foi descoberta em novembro de 2010 pela Polícia Federal do RN, que deflagrou a operação Deus dos Mares. Segundo a sentença, a materialidade do crime pode ser comprovada a partir dos extratos bancários obtidos pela PF.

Esses extratos monstram o crédito de R$ 700 mil no dia 7 de julho de 2008 na conta da prefeitura de Patu.

Segundo a investigação, esse dinheiro foi sacado nos últimos três meses do mandato do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva. A construção de creche-modelo, que deveria ser concluída em 8 meses, ficou inacabada.

A investigação da PF concluiu que o ex-prefeito contou com a colaboração de funcionários da prefeitura de Patu e de seguidores políticos para esquematizar a fraude.

Os envolvidos lavaram dinheiro que seria usado na construção da creche através de extratos bancários, cheques e fitas de auditoria.

Foram ainda condenados pelo crime de desvio de verbas públicas: Athayde Mahatma Fernandes Dantas (4 anos e 8 meses anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente no regime semiaberto);  Jocelito de Oliveira Bento (4 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto) e Renato Leno de Oliveira (3 anos e 8  meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto). Todos podem recorrer da sentença em liberdade.

 

Com informações do G1

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