25 NOV 2024 | ATUALIZADO 08:34
ESTADO
Da redação
24/03/2016 09:25
Atualizado
14/12/2018 03:37

Prefeito do Seridó é condenado por superfaturamento em serviço de transporte

Segundo a decisão, o serviço de transporte de pacientes de Jardim do Seridó a Natal era superior ao devido, causando o déficit de R$ 66 mil ao município
Reprodução/Marcos Dantas

O prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo, foi condenado por superfaturamento em serviços de transporte oferecidos no município. A sentença também condena o empresário Francisco de Assis Alves, dono da empresa que prestou o serviço.

A decisão é da juíza Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, que julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação por responsabilização de improbidade administrativa.

A magistrada constatou, inclusive através de perícia, superfaturamento em valores pagos pelo município à contratada que prestava serviços de condução de moradores para procedimentos na área de saúde e também administrativos em outros municípios, como Natal.

Segundo a sentença, o valor superfaturado é de R$ 66.371,44, pagos pela prefeitura à empresa. O serviço realizado era o de transpore de pacientes de Jardim do Seridó para Natal. O MP alegou que o valor pago pela prefeitura era bem superior ao real preço a ser pago à empresa.

Sentença na íntegra

Na sentença, a juíza condenou o prefeito Jocimar Dantas ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido do Município de Jardim do Seridó, além de ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 48.460,62 e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.


Condenou também o empresário Francisco de Assis e sua empresa F. de Assis Alves – ME a ressarcirem também, solidariamente, o Município no montante de quase R$ 50 mil, ficando impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Com informações do MPRN

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