06 MAI 2024 | ATUALIZADO 17:19
POLÍTICA
Maricelio Almeida
24/03/2016 21:02
Atualizado
12/12/2018 10:29

Campanha mais curta beneficia quem já tem mandato, afirma chefe de Cartório

Com mudanças na legislação, pleito de 2016 terá 47 dias de campanha. Chefe da 34ª zona eleitoral considera prazo curto para aqueles candidatos que são desconhecidos pelos eleitores.
Josemário Alves

Em 2016, os candidatos que irão disputar vagas nos Poderes Executivo e Legislativo municipal terão apenas 47 dias para apresentarem suas propostas e convencerem os eleitores.

O novo prazo, que foi reduzido praticamente pela metade após a publicação da Lei nº 13.165/2015, beneficia quem já possui mandato. É o que afirma o chefe de Cartório da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio Monte.

“Essa nova configuração acabou beneficiando quem já tem mandato e vai disputar a reeleição, por estarem sempre na mídia, serem pessoas conhecidas e já entrarem no jogo largando na frente, enquanto aquele que é desconhecido só vai ter 47 dias para fazer toda a sua campanha, é um tempo muito curto, temos que convir”, alerta o analista judiciário.

De acordo com Luiz Sérgio, a justificativa oficial para a redução do prazo da campanha é a economia financeira proporcionada com esse período menor de disputa. “Vai baratear, mas claro que isso tem outro lado. A medida que barateia, dificulta uma maior vitrine daquele novo candidato perante os seus pretensos eleitores”, avalia.

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Conforme a resolução nº 23.450, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha desse ano começa efetivamente no dia 16 de agosto, seguindo até 1º de outubro, véspera das eleições municipais.

Durante esse período, ficam os candidatos autorizados a utilizarem alto-falantes ou amplificadores de som, realizarem comícios, caminhada, carreata, passeata e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, promoverem propaganda eleitoral na internet, distribuírem material gráfico, entre outras ações.

Demais mudanças

A legislação também impôs algumas mudanças quanto à propaganda eleitoral. Luiz Sérgio Monte explica que não estão mais permitidas, por exemplo, as tradicionais pinturas nos muros com o nome e número dos candidatos.

“Somente será permitida a fixação de papel ou adesivo e numa metragem bem mais reduzida: 50cm² para papéis em muros, e adesivos para carros de no máximo 50cm X 40cm. O envelopamento do automóvel também não vai mais ser permitido. Salvo o espaço para fixação no para-brisa traseiro, que foi liberado para ser preenchido totalmente”, detalha.

Fica proibida também a fixação de cavaletes em vias da cidade. “Muitas reclamações eram geradas, uma vez que esses cavaletes, entre outros problemas, atrapalhavam o fluxo de pessoas, por isso essa fixação foi extinta pela legislação. As demais regras permanecem”, conclui Luiz Sérgio.

Calendário Eleitoral

- Filiação: pretensos candidatos devem se filiar até o dia 2 de abril, seis meses antes da eleição;

- Convenções: ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes eram realizadas entre 12 e 30 de junho;

- Requerimento de registro de candidatura: entre 5 e 15 de agosto. A documentação deve ser protocolada, no caso de Mossoró, na 34ª zona. Esse prazo era encerrado, nos pleitos anteriores, em 5 de julho.

Campanha: de 16 de agosto a 1º de outubro;

Eleições: 2 de outubro.

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