06 MAI 2024 | ATUALIZADO 17:19
POLÍTICA
Da redação
26/03/2016 08:33
Atualizado
12/12/2018 10:29

Eleições 2016: portaria disciplina condutas de agentes públicos de Mossoró

De acordo com a portaria nº 0185, vedações são necessárias para que não seja afetada a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.
Josemário Alves

A Prefeitura de Mossoró publicou portaria disciplinando as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, da Administração Pública Direita e Indireta do Poder Executivo municipal, com vistas às eleições desse ano.

De acordo com a portaria nº 0185, de 21 de março de 2016, publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) do último dia 23, as vedações são necessárias para que não seja afetada a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral de outubro.

Aos agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias, fundações e empresas públicas) é expressamente vedado realizarem condutas como:

- Utilizar correio eletrônico institucional para fazer propaganda ou menção a algum candidato ou para divulgar reuniões políticas, comícios e eventos em geral relacionados à campanha eleitoral;

- Manifestações, de qualquer forma, em horário de expediente, de preferência por algum candidato as eleições municipais, sendo expressamente proibida a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos;

- Utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outro meio que contenha alusão a símbolos de campanha eleitoral;

- Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

Também é vedado aos agentes públicos contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 02 de julho de 2016 e até a posse dos eleitos.

Nesse caso, ficam ressalvadas as hipóteses de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 2 de julho e nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

Fica vedada ainda a realização no primeiro semestre desse ano de despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos. A relação completa das condutas proibidas aos agentes está disponível na página 3 do JOM de 23 de março: http://prefeiturademossoro.com.br/jom/jom348a.pdf.

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