17 MAI 2024 | ATUALIZADO 08:33
NACIONAL
Da redação / Folha / G1
04/04/2016 13:40
Atualizado
14/12/2018 04:07

Teori nega pedidos em ações do PSDB e PSB que questionam posse de Lula

Nomeação, porém, continua suspensa por decisão de Gilmar Mendes. Partidos argumentam desvio de finalidade na posse de ex-presidente.
STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou nesta segunda-feira (04) a conceção de liminares (decisões provisórias) em duas ações movidas pelo PSDB e pelo PSB que questionavam a legalidade da posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. Contudo, a posse do petista continua suspensa em razão de uma decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, também do STF.

Teori analisou duas ações chamadas de ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), que alegavam que Lula foi nomeado para ganhar foro privilegiado e deixar de ser investigado pelo juiz Sergio Moro, o que caracteriza desvio de finalidade. Essa mesma questão é tratada nos processos sob relatoria de Gilmar. Antes de analisar as ações movidas pelos partidos, Teori pediu informações para a Presidência da República, a AGU e a PGR.

O ministro entendeu que o tipo de ação utilizada pelos partidos não era o meio processual adequado para tratar do tema. Na avaliação de Teori, a questão deveria ser discutida em ação popular ou por mandado de segurança coletivo, por exemplo. Segundo o ministro, a ação trata de "um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente para ocupar cargo de ministro de Estado" e, por isso, não seria adequado para fixar uma tese.

A decisão de Teori
Na decisão tomada nesta segunda, Teori Zavascki afirmou que a ação movida pelos partidos trata de um "incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de Ministro de Estado". "Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração", completa.

O ministro destaca ainda que, na avaliação dele, eventual obstrução à Justiça poderia ser discutida dentro de investigação criminal em andamento no Supremo.

"É de ser acentuado, a propósito, que eventual embaraço ao exercício da jurisdição penal, com a alteração da competência para os atos de investigação e da ação penal, poderia ser suscitada nos próprios procedimentos criminais alçados ao Supremo Tribunal Federal, forma pela qual controvérsias semelhantes vem sendo historicamente decididas pelo Tribunal", afimou o ministro em sua decisão.

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