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NACIONAL
Da redação / Folha / G1
05/04/2016 11:42
Atualizado
14/12/2018 00:52

Ministro determina seguimento a pedido de impeachment de Temer

A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello passa a valer desde já, mas Cunha disse que vai recorrer e levar a discussão para ser decidida pelo plenário do STF
STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que receba um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e envie o caso para análise de uma comissão especial a ser formada na Casa. A Câmara pode recorrer e pedir que a decisão seja reavaliada pelo plenário da Corte.

A decisão, desta terça-feira (5), atende ao pedido de um advogado, Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para questionar decisão de Cunha que arquivou uma denúncia que ele apresentou contra Temer, em dezembro do ano passado. O presidente da Câmara entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.

O autor alegava que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e atentou contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional, as já célebres pedaladas fiscais. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment contra Dilma Rousseff.

“Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer, na forma dos artigos 20, cabeça, da Lei nº 1.079/1950 e 218, § 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, escreveu o ministro. Ele pediu informações à Câmara, a despeito da manifestação já encaminhada à Corte pela Casa, e abriu possibilidade de a União ingressar no processo como interessado. Antes de entrar no mérito da discussão, a Procuradoria-Geral da República também deve enviar parecer ao STF.

O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que Cunha extrapolou suas atribuições e analisou o conteúdo da denúncia contra Temer, quando deveria fazer apenas uma verificação formal. “Em síntese: consignado o atendimento das formalidades legais, cumpria dar seguimento à denúncia, compondo-se a Comissão Especial para a emissão de parecer”, escreveu o ministro. A análise do mérito, argumenta, deve ser feita por um colegiado, mas o “figurino legal” não foi respeitado na decisão de Cunha.

Ontem, a Câmara dos Deputados enviou ao ministro Marco Aurélio uma manifestação em que defende o arquivamento do pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer. No documento, o advogado da Casa argumenta que o STF não pode intervir no ato legislativo. "Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial", escreveu o advogado da Câmara, Renato Oliveira Ramos, contra a posição indicada na minuta de Marco Aurélio na última sexta-feira.  

As investidas contra Temer devem seguir nos próximos dias. Um grupo de advogados que integram entidades representativas da profissão estuda apresentar novo pedido de impedimento contra ele apontando as mesmas razões que a OAB levanta para apoiar o impeachment de Dilma: como ela, o vice é citado na delação de Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) e também assinou decretos de pedaladas fiscais.

Na semana passada, em resposta ao pedido de impeachment dele apresentado pelo ex-governador do Ceará Cid Gomes, Temer declarou que "defende a operação Lava Jato, que grandes e relevantes serviços vem prestando ao Brasil".

Via assessoria, o vice-presidente afirmou ter "a convicção de que os trabalhos baseados em Curitiba significam o início de uma reforma nos hábitos políticos brasileiros, necessários para melhorar e aprimorar nosso sistema de representação".

Ação
A ação do advogado Marra pede o impeachment de Temer sob o argumento de que ele também editou decretos, em 2015, abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta de superávit primário e sem autorização do Congresso. Foi esse o principal motivo apontado por Eduardo Cunha, para acolher a denúncia contra Dilma.

Ao analisar a acusação contra Temer, porém, o presidente da Câmara argumentou que os decretos do vice foram apresentados antes da revisão da meta, em julho de 2015. Os de Dilma foram editados depois, e, por isso, teriam infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua decisão, Marco Aurélio diz que não “está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do Vice-Presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados”. “No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, completou.

Nesta segunda, a Câmara enviou parecer ao STF alegando que a Corte "nunca, jamais" poderia determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.

"Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial", diz a peça da Câmara, referindo-se a uma efetiva ordem do Supremo para obrigar a Casa a iniciar um impeachment.

No parecer, a Câmara argumenta que só cabe ao presidente da Casa analisar a denúncias por crime de responsabilidade contra presidentes, vices e ministros e que o Judiciário não pode rever tal exame, a não ser “em situações excepcionais, quando presente induvidosa ilegalidade e abuso do poder, aferível a partir de fatos absolutamente certos e inequívocos”.

Mesmo assim, alega a Câmara, o máximo que o STF poderia fazer em tal situação é determinar que fosse feito nova análise de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara.

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