04 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:27
POLÍTICA
Da redação
08/04/2016 09:40
Atualizado
12/12/2018 11:04

Vereadora do RN deve deixar um dos três empregos que possui

Recomendação é do Ministério Público. Além de ser vereadora, Maria Auxiliadora ainda trabalha como auxiliar de enfermagem nas Secretarias Municipais de Saúde de Portalegre e de Mossoró.
Antônio Pereira / Blog Fanáticos por Portalegre

O Ministério Público do RN recomendou à vereadora Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá (PP) de Portalegre, na região do Alto Oeste, que opte imediatamente por duas das três funções que ocupa.

A Recomendação foi emitida levando em consideração que a parlamentar, além de ocupar cargo no Poder Legislativo de Portalegre, é auxiliar de enfermagem nas Secretarias Municipais de Saúde de Portalegre e de Mossoró.

O documento considerou que a regra constitucional prevista no art. 37, inciso XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.

A Constituição diz que a acumulação pode ocorrer nos casos de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro de técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A Promotoria de Justiça considerou ainda que o Supremo Tribunal Federal entende que “é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos, bem como a percepção de mais de uma aposentadoria”.

O documento também foi encaminhado às Prefeituras de Portalegre e Mossoró, recomendando que estas instaurem processo administrativo disciplinar para apurar eventual ocorrência de infração pela vereadora.

Foi estabelecido prazo de 15 dias para que os gestores informem se irão acolher ou não os termos da Recomendação.

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