O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Governador Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, em virtude de desobediência à requisição do Ministério Público Estadual.
De acordo com a denúncia do MP, nos meses de julho, agosto, setembro e dezembro de 2015, o gestor omitiu informações solicitadas pelo órgão, relativas a supostas fraudes em processo licitatório do município, destinado à contratação de empresa para manutenção na área de construção civil.
Em todas as requisições não atendidas, o representante ministerial da comarca alertou o denunciado sobre a necessidade dos dados técnicos reclamados, essenciais para que fosse verificado a necessidade ou não da proposição de uma Ação Civil Pública sobre o caso.
As acusações do MPRN foram dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado em maio e junho de 2015 e sujeitam os denunciados, em caso de procedência e após o devido processo legal, a penas que podem variar de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
As demandas, ajuizadas pelo Ministério Público, tiveram como relator o desembargador Dilermando Mota, o qual foi acompanhado pela maioria do colegiado, a fim de que seja oportunizado, com o recebimento, o devido acesso do gestor municipal ao contraditório e ampla defesa.
As ações penais foram ajuizadas com base no ilícito penal tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de dados que sejam indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas.
Os desembargadores debateram sobre o chamado princípio da “auto incriminação”, no qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No entanto, também foi debatido pela Corte potiguar o fato de que não se trata de suposto ilícito pessoal, individual, mas que envolve um gestor público e consequente documentos públicos.
“São documentos imprescindíveis para aferir a legalidade ou não da contratação”, avaliou o desembargador Amaury Moura Sobrinho, que havia pedido vistas dos autos, que é um reexame do processo.
O voto dele seguiu o do relator, mas teve a divergência dos desembargadores Glauber Rêgo, Maria Zeneide Bezerra e Ibanez Monteiro, que votaram pela rejeição da denúncia, ao argumentarem, dentre outros pontos, que os documentos poderiam ser solicitados a outras fontes, como a própria empresa contratada ou o Tribunal de Contas. Mas, para o desembargador Cornélio Alves, a negativa do prefeito tem sido uma prática entre outros gestores.
“Praticamente é algo comum entre prefeitos do interior do Estado. Os documentos são públicos e se o certame foi lícito não há razão para não fornecer”, destaca.
Com informações do TJRN