29 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:21
POLÍTICA
Da redação
09/05/2016 15:17
Atualizado
12/12/2018 13:34

MP investiga se prefeito de Lajes é funcionário fantasma da Assembleia

Investigação foi autorizada pelo Tribunal de Justiça. MP quer saber se Luiz Benes Leocádio vem recebendo remuneração da ALRN e da Prefeitura, em cargos não acumuláveis, e sem a prestação de serviço.
Prefeitura de Lajes

O desembargador Dilermando Mota autorizou a instauração de procedimento investigatório criminal, requerido pelo Ministério Público, que objetiva confirmar se o prefeito Luiz Benes Leocádio vem recebendo remuneração da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e do Município de Lajes, em cargos não acumuláveis constitucionalmente, e sem a respectiva prestação de serviço.

A autorização foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09). De acordo com informações do Portal da Transparência da Assembleia, Luiz Benes é servidor efetivo, ocupando o cargo de assessor técnico legislativo, com vencimento básico de 17.025,66.

 Para que o MP investigue o prefeito nesse caso, que configura crime previsto no Código Penal, é necessária a autorização do Poder Judiciário, uma vez que o agente público é detentor de foro especial por prerrogativa de função.

Segundo o Ministério Público, os elementos até então coletados não são suficientes para formar um juízo sobre o fato investigado, sendo imprescindível a continuidade da investigação, por ser necessária a realização de diligências, tais como requisição de informações e documentos, oitiva de pessoas, na meta do esclarecimento do fato investigado.

“Assim, numa análise superficial, tenho por suficiente a justificativa apresentada pelo requerente, considerando, sobretudo, a imprescindibilidade da investigação como meio para esclarecimento do fato investigado”, define o desembargador.

A representação também destacou que a autorização para a abertura do procedimento investigatório não representa juízo antecipado de valor sobre autoria ou materialidade do fato investigado, cabendo, neste momento, ao julgador, apenas a verificação de existência de causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade.

Com informações do TJRN

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